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Vereadores tocantinenses têm janela partidária aberta para troca de partido

Eleitos em 2020 têm prazo para mudança sem riscos e miram eleições municipais de 2024

Vereadores eleitos nas eleições municipais de 2020 no estado do Tocantins estão de olho na janela partidária, período que vai de 7 de março a 5 de abril, no qual têm autorização para trocar de partido sem o risco de perderem seus mandatos. Esta oportunidade visa viabilizar possíveis candidaturas nas eleições municipais de 2024.

Segundo informações fornecidas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Tocantins (TRE-TO), em 2020, um total de 7.800 candidaturas foram registradas, representando 27 diferentes partidos em todo o estado. Destas, 1.307 vagas foram preenchidas para o cargo de vereador nos 139 municípios. O eleitorado tocantinense conta com 1.119.360 pessoas aptas a votar, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A janela partidária é respaldada pelo artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, desde que realizada dentro deste período. Esse prazo de 30 dias é estabelecido em todos os anos eleitorais, seis meses antes do pleito.

É importante destacar que a possibilidade de mudança de partido sem riscos é válida apenas para cargos eletivos conquistados em eleições proporcionais e que estão se aproximando do fim do mandato, ou seja, exclusivamente para aqueles eleitos para cargos de deputado (distrital, estadual e federal) ou vereador.

Dessa forma, a janela partidária atende especificamente aos vereadores, uma vez que são os mandatos próximos de seu término. Na prática, isso significa que os vereadores eleitos em 2020 terão um mês para ingressar em uma nova legenda e concorrer à reeleição ou mesmo às prefeituras dos municípios sem o risco de perderem seus cargos.

A origem da janela partidária remonta a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para cargos obtidos em eleições proporcionais. Conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007, o mandato pertence ao partido nessas eleições, não ao candidato eleito.

Além da janela partidária, existem algumas situações específicas que permitem a mudança de legenda com base em justa causa, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE estabeleceu que somente aqueles eleitos que estiverem no término do mandato vigente podem usufruir da janela partidária. Assim, vereadores podem migrar de partido durante a janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais têm essa oportunidade seis meses antes das eleições gerais.

Objetivos Estratégicos:

  1. Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão;
  2. Aprimorar mecanismos de transparência pública.

 

 

Com informações: Ascom/TRE-TO

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