PGFN fecha acordo histórico de R$ 11 bilhões com Grupo João Santos para regularização de dívidas
Maior transação tributária já realizada pela PGFN abrange 41 empresas do grupo e resgata dívidas de FGTS após mais de uma década de litígios
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou um marco na história das transações tributárias ao fechar um acordo monumental com o Grupo João Santos, responsável pela produção do Cimento Nassau. Com o compromisso estabelecido, cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, dos quais R$ 270 milhões dizem respeito a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), serão regularizados. Esse montante estava há mais de uma década sob litígio judicial sem sucesso.
As negociações, mediadas pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região (PRFN5), envolvem a regularização completa do passivo tributário e do FGTS, permitindo ao Grupo João Santos retomar operações que estavam paralisadas. Isso resulta na preservação de empregos e na revitalização da atividade econômica, contribuindo para o aumento da arrecadação de tributos. Em seu auge, o Grupo empregava mais de 10 mil funcionários.
Com sede em Pernambuco e atualmente em recuperação judicial, o Grupo João Santos enfrenta um passivo total estimado em R$ 13 bilhões. A negociação com a PGFN abrange 41 empresas do conglomerado, que atuam em diversos setores econômicos, incluindo agronegócio, comunicações, serviços de táxi aéreo e logística.
A cobrança da dívida por meios convencionais mostrou-se infrutífera, com menos de R$ 20 milhões recuperados nos últimos cinco anos, devido à paralisação das atividades de várias empresas do grupo e à dificuldade na venda de bens penhorados, frequentemente caracterizados como ativos de baixa liquidez ou sob gravames relacionados a processos penais.
O Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre de Andrade Freire, enfatizou a importância do acordo, destacando que vai além da cifra bilionária da dívida transacionada. Ele observou que, após mais de um ano de negociação entre a PGFN e representantes do Grupo, a perspectiva de retomada das operações das empresas comprometidas com sua regularidade fiscal é de grande relevância. Isso, aliado à liquidação do passivo fiscal e das obrigações tributárias correntes, garantirá a manutenção e criação de empregos, o que é crucial do ponto de vista social.
Bruno Dias, membro da Divisão de Negociação, enfatizou a importância do instituto da transação fiscal e sua consonância com o instituto da Recuperação Judicial. Esse acordo garante o cumprimento das exigências previstas na Lei de Falências e no Código Tributário Nacional, evitando o prosseguimento de execuções fiscais, resolvendo litígios de forma eficiente, preservando a atividade empresarial e assegurando a recuperação do crédito fiscal, considerando as limitações impostas pela capacidade de pagamento dos devedores.
Termos do Acordo
As negociações tiveram início após uma extensa investigação fiscal e combate à fraude conduzidos pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, em colaboração com a Polícia Federal, que deflagrou a Operação “Background” em 2021. Os crimes apurados incluem sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, mas é importante ressaltar que a transação tributária em si não envolve aspectos criminais diretos.
Após meses de negociação e análise do grau de recuperabilidade da dívida, a PGFN e o Grupo chegaram a um acordo que inclui os seguintes termos:
- Pagamento de uma entrada de R$ 230 milhões em dinheiro, a ser efetuado em 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias, sob pena de indeferimento, priorizando o pagamento do FGTS.
- Descontos sobre juros, multas e encargos, reduzindo o montante da dívida ativa com a União de aproximadamente R$ 10 bilhões para R$ 4 bilhões.
- Previsão de pagamento do saldo remanescente em até 36 meses, com a possibilidade de extensão para até 120 meses. Caso o prazo seja estendido, haverá uma limitação progressiva no uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.
- Descontos sobre juros, multas e encargos, reduzindo a dívida ativa com o FGTS de cerca de R$ 270 milhões para R$ 180 milhões. Esses descontos não afetam as parcelas devidas aos trabalhadores, e não se admite o pagamento com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.
- A empresa renuncia a todas as disputas administrativas e judiciais relacionadas às dívidas negociadas, inclusive as relativas ao reconhecimento do Grupo Econômico, com corresponsabilização mútua de todas as 41 empresas envolvidas, o que pode encerrar mais de 2 mil processos judiciais.
- Autorização para a alienação de ativos, como imóveis, fábricas, usinas e jazidas minerais previamente elencados e avaliados, a fim de cumprir o plano de pagamento. A venda dos bens dados em garantia à União será realizada pela plataforma COMPREI, caso a transação não seja liquidada no prazo de 36 meses.
Repercussão social e econômica
A regularização das dívidas de FGTS de 17 empresas do Grupo beneficiará mais de 20 mil trabalhadores que atuam em 8 estados do Brasil. Além disso, a PGFN autorizou que parte dos valores provenientes da venda de ativos (R$ 80 milhões no início do plano, além de 10% das vendas subsequentes) seja reinvestida na reativação das operações do Grupo, incluindo a reabertura de fábricas, o que preservará a empresa e gerará novos empregos.
A transação tributária
O instituto da Transação Tributária, regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, oferece mecanismos eficazes de resolução de conflitos, respeitando a preservação das empresas e os interesses de arrecadação, ao mesmo tempo que viabiliza a recuperação de créditos públicos. Através da transação tributária, quando é demonstrada a limitada capacidade de pagamento do contribuinte, o ente público pode conceder descontos, prazos de pagamento estendidos e outras condições especiais, dentro dos limites legais.
De acordo com dados da PGFN, desde o início do programa de transação em 2020, mais de R$ 466,6 bilhões em dívidas foram regularizados. Este acordo com o Grupo João Santos marca mais um avanço significativo nessa importante ferramenta de gestão tributária e recuperação de créditos.