
Após anos de discussões, a reforma tributária foi regulamentada e prevê mudanças nos tributos sobre o consumo, especialmente para alimentos da cesta básica nacional. A nova legislação define 22 produtos essenciais que terão alíquota zero do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como arroz, feijão, carnes e leite, além de itens regionais, como o óleo de babaçu e o mate.
Outros 14 alimentos, incluindo óleo de milho e sucos naturais, terão uma redução de 60% na alíquota padrão, o que busca diminuir o impacto do imposto sobre produtos considerados importantes para a alimentação diária.
A lista final de produtos enfrentou debates no Congresso. Carnes, queijos e diversos tipos de farinha foram incluídos na cesta básica com alíquota zero, enquanto a água mineral e os biscoitos permaneceram apenas com alíquota reduzida.
Além disso, bebidas açucaradas e alcoólicas, junto com outros produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e veículos, entrarão na categoria de Imposto Seletivo, também chamado de “Imposto do Pecado”.
Impacto no preço final dos produtos
Embora os alimentos essenciais tenham alíquotas reduzidas ou zeradas, o impacto no preço final para o consumidor ainda é incerto. O IVA, que substitui sete tributos, elimina a cobrança em cascata, permitindo deduções ao longo da cadeia produtiva. Produtos industrializados podem se beneficiar mais dessas deduções, enquanto alimentos in natura, com cadeias produtivas mais curtas, tendem a ter menos descontos.
Cronograma de implementação
As mudanças definidas pela reforma tributária serão implementadas gradualmente, com transição prevista de 2026 a 2033. A expectativa é que o modelo mais simplificado de tributação contribua para a redução de desigualdades no consumo e promova mais justiça tributária no país.
Produtos que terão alíquota zero
Entre os itens que não pagarão o IVA estão açúcar, arroz, carnes, leite, pães, farinhas e fórmulas infantis. Já produtos como crustáceos, mel e sucos naturais terão uma redução de 60% em relação à alíquota padrão.
Sobretaxação de produtos nocivos
O Imposto Seletivo será aplicado sobre bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e outros produtos considerados prejudiciais. Embora tenha sido sugerida a inclusão de alimentos ultraprocessados nessa categoria, o Congresso não aceitou a proposta.