A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial no município de Araguaçu, na região sul do estado.
A sentença acolheu integralmente a denúncia e fixou o pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima.
O crime ocorreu em fevereiro de 2023 após um desentendimento comercial entre as duas partes. Durante a discussão, a acusada enviou mensagens de texto pelo aplicativo WhatsApp utilizando expressões pejorativas e ofensas diretamente relacionadas à cor da pele da vítima.
A conduta foi enquadrada no Artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a imprescritível e inafiançável.
Penas restritivas e indenização financeira
O Poder Judiciário condenou a ré a uma pena de 2 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial aberto. Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos:
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Prestação de serviços à comunidade
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Prestação pecuniária (pagamento em dinheiro)
Além da penalidade restritiva, a Justiça determinou que a condenada pague o valor de R$ 5 mil à vítima a título de reparação mínima por danos morais.
Capturas de tela serviram como provas decisivas
O promotor de Justiça Jorge José Maria Neto destacou que a validação de capturas de tela (prints) das conversas eletrônicas foi fundamental para comprovar a materialidade e a autoria do crime no ambiente virtual.
“Ofensas motivadas por raça ou cor ultrapassam o âmbito de conflitos pessoais e atingem diretamente a dignidade da pessoa humana, razão pela qual a legislação brasileira prevê tratamento mais rigoroso para esse tipo de conduta”, afirmou o promotor.






