
Mulheres conquistam direito a acompanhante em atendimentos médicos, incluindo consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas, conforme a recém-sancionada Lei nº 14.737.
Antes, a legislação assegurava apenas a presença de acompanhantes durante o parto no Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança foi elogiada pela coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, defensora pública Pollyanna Lopes Assunção.
A NOVA LEI
A nova lei amplia o direito das mulheres, visando protegê-las contra diversos tipos de violência, como a obstétrica, física e até mesmo o estupro. Conforme a coordenadora, a legislação não exige parentesco entre a paciente e o acompanhante; basta que este seja maior de 18 anos e também mulher.
ENTENDA
Segundo a coordenadora do Nudem, o acompanhante pode ser indicado pela paciente ou por seu representante legal, caso ela não possa expressar sua vontade. Unidades de saúde em todo o país estão obrigadas a informar sobre esse direito de forma visível, conforme estabelece a nova lei, que já está em vigor.
Para procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá designar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissionais de saúde do sexo feminino.
Caso a paciente recuse o acompanhante, é necessário que ela manifeste essa decisão por escrito, assinado com pelo menos 24 horas de antecedência.