O seu canal diário de Notícias

Ministra do STF suspende decisão do TST sobre Política de Orientação de Melhoria em supermercados

Decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, impacta milhares de ex-funcionários e gera debate sobre estabilidade e liberdade econômica.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão que suspendeu os efeitos de uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava o WMS Supermercados do Brasil Ltda. – conhecido pelas marcas Walmart, Grupo Advent e Carrefour – a aplicar imediatamente a Política de Orientação de Melhoria (POM) em casos de demissão. A suspensão, determinada na Petição (PET11670), permanecerá em vigor até que o STF julgue o agravo apresentado pela empresa contra a decisão do TST que negou a subida de recurso extraordinário.

A POM estabelecida pela rede Walmart previa diversas etapas a serem seguidas antes da dispensa de funcionários. Em agosto de 2022, o TST julgou um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) e definiu dez teses jurídicas relacionadas à POM, incluindo a determinação de que a política se aplicava a todas as demissões e a todos os empregados. Essas teses, conforme a legislação, devem ser seguidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

No STF, o grupo alega que a POM, descontinuada em 2014, consistia em um protocolo interno a ser seguido por seus gestores para recuperar e manter empregados que, apesar de resultados insatisfatórios em suas funções, ainda demonstrassem interesse e capacidade para permanecer trabalhando. A empresa sustenta que se trata de uma política interna de gestão empresarial e não de um direito adquirido por parte dos empregados.

A determinação do TST, segundo o grupo, poderá impactar quase 12 mil ex-funcionários da WMS e mais de 2.443 ações individuais, resultando em reflexos financeiros que ultrapassam a marca de R$ 1 bilhão.

A ministra Cármen Lúcia, ao conceder o efeito suspensivo, considerou plausíveis as alegações de que a imposição judicial para adoção de uma política empresarial indefinidamente poderia, em tese, criar uma nova forma de estabilidade para os empregados e limitar o direito dos empreendedores de organizar e gerenciar seus negócios. Tal medida, segundo a ministra, violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da liberdade econômica.

A relatora também alertou que o entendimento do TST poderia desencorajar outros grupos econômicos de adotar programas semelhantes, devido ao receio de que essas políticas venham a se incorporar permanentemente ao patrimônio jurídico de seus empregados. A decisão, em sua perspectiva, parece impor limitações à gestão empresarial, o que poderia prejudicar o equilíbrio concorrencial ao criar custos adicionais apenas para esse grupo econômico.

A decisão da ministra Cármen Lúcia lança luz sobre um debate complexo envolvendo direitos trabalhistas, liberdade empresarial e equilíbrio concorrencial, e será aguardada com expectativa pela comunidade jurídica e empresarial.

Para ler a íntegra da decisão, acesse aqui.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais