A Justiça do Tocantins determinou que o Instituto Médico Legal (IML) não faça o sepultamento imediato do corpo de um idoso de cerca de 80 anos, que vivia em Miracema do Tocantins e morreu no dia 2 de janeiro. A medida evita que ele seja enterrado como pessoa não identificada.
Sem nunca ter tido certidão de nascimento ou qualquer documento pessoal, o idoso morreu sem identidade civil. A falta de registro impediu a emissão da certidão de óbito e colocava o corpo em risco de sepultamento como indigente. A decisão busca garantir o reconhecimento oficial de sua existência, mesmo após a morte.
A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 23, e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). O órgão atua para assegurar que o idoso tenha seu registro civil reconhecido, ainda que de forma póstuma.
Em vida, ele já era acompanhado pela Defensoria em um processo de registro tardio de nascimento, que continua em tramitação. Com dificuldades de memória, o idoso sempre relatou que nunca teve documentos e não conseguia informar dados sobre familiares.
Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou a urgência e o caráter humanitário da situação. “A dignidade da pessoa humana projeta-se para além da morte, assegurando ao indivíduo o direito a um sepultamento digno e ao registro de sua existência e falecimento”, afirmou na decisão.
O entendimento acompanha os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, que defendeu a necessidade de preservar a identidade civil do idoso.
Coleta de digitais e DNA
A decisão determina que sejam colhidas imediatamente as impressões digitais do idoso, além da coleta e armazenamento de material genético (DNA). O sepultamento só poderá ocorrer após a realização desses procedimentos, que podem permitir uma futura identificação.
Possível vínculo com o Pará
Como o idoso relatava ter morado anteriormente em Marabá, no Pará, a Justiça também determinou que o Instituto de Identificação da Polícia Civil daquele estado verifique a existência de ficha datiloscópica com dados compatíveis. O objetivo é possibilitar a comparação pericial e confirmar, se possível, sua identidade.
O andamento do processo dependerá do resultado dessas análises técnicas.
Histórico de vulnerabilidade
O idoso viveu em situação de rua em Miracema do Tocantins, município a cerca de 78 quilômetros de Palmas, por tempo não determinado. Em 2024, ele foi acolhido em um Centro Terapêutico e, em 2025, passou a receber acompanhamento da Defensoria Pública.
Durante uma audiência realizada em fevereiro do ano passado, ele já apresentava dificuldades de memória e não conseguiu indicar parentes ou familiares.
Direito ao registro civil
No pedido encaminhado à Justiça, a defensora pública responsável reforçou a importância do registro civil. “Não apenas para garantir sua dignidade e existência tantas vezes negadas, mas também para preservar a segurança, autenticidade, publicidade e fé pública dos registros”, destacou.
O corpo do idoso permanece no Instituto Médico Legal, aguardando o cumprimento das determinações judiciais.






