
A juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da 1ª Escrivania Criminal de Novo Acordo, determinou que o lavrador José Milton Rodrigues Lima, 57 anos, seja submetido ao Tribunal do Júri Popular. A sentença de pronúncia, emitida no último sábado, 4 , indica que há indícios suficientes para que o caso seja julgado pelos jurados. O defensor do réu respeita a decisão, mas vai recorrer.
A magistrada ressaltou que, nos casos de crimes contra a vida, cabe aos jurados avaliar as acusações, especialmente a existência de intenção nos delitos imputados e a responsabilidade do réu.
DETALHES DO CRIME E ACUSAÇÕES
A denúncia aponta o réu como autor da morte da esposa em 28 de junho de 2023, por volta das 17h20, na residência do casal em Lagoa do Tocantins. Segundo a sentença, o réu agiu com determinação para matar, movido por ciúmes, e com recursos que dificultaram a defesa da vítima.
No dia do crime, José e sua esposa Elsimar Fernandes Araújo, de 36 anos, saíram juntos para beber. Mais tarde, Elsimar começou a sentir falta de ar e decidiu ir ao hospital. Ao não encontrá-la ao retornar para casa, José ficou furioso.
Quando voltou para casa, o suspeito expulsou a enteada, Laurivania Fernandes, e ameaçou matar a esposa. Durante a discussão que se seguiu entre o casal, José pegou uma arma e disparou três tiros.
A vítima morreu após ser atingida por três tiros, dois pelas costas e um na cabeça. O crime foi caracterizado como feminicídio, por ter sido contra a mulher em razão de sua condição feminina e contexto de violência doméstica.
A juíza relata que durante o processo, testemunhas confirmaram o histórico de violência do réu contra a esposa, além da tentativa de assassinato da enteada, que conseguiu escapar dos tiros.
O acusado admitiu o crime contra a esposa durante a instrução processual, porém negou ter atirado na enteada. Alegou ter agido sob “violenta emoção” após a discussão com a companheira.
PRISÃO RESTABELECIDA E PRÓXIMAS INSTÂNCIAS
Após ser preso e liberado provisoriamente em setembro de 2023, o lavrador teve sua prisão preventiva restabelecida em fevereiro de 2024 pela juíza, visando garantir a ordem pública.
A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça contra a decisão de enviar o réu a julgamento popular. Após esgotadas todas as instâncias de recurso, será marcada a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.