O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional a Lei nº 125/2023, do município de Buriti do Tocantins.
A norma extinguia o cargo de auxiliar de enfermagem e promovia os servidores automaticamente para o posto de técnico em enfermagem.
Sob a relatoria do desembargador Eurípedes Lamounier, o colegiado considerou a mudança uma manobra ilegal de ascensão na carreira por desrespeitar a exigência de aprovação em novo concurso público específico.
A legislação municipal, aprovada no final de 2023, permitia que trabalhadores de nível fundamental (auxiliares) passassem a ocupar vagas que exigem nível médio técnico, com salários maiores e atribuições de maior complexidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou o descumprimento de regras federais e estaduais.
O relator fundamentou o voto na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe expressamente a transferência de servidor para cargo diferente daquele para o qual foi originalmente contratado.
Promessa de revogação rejeitada
Durante o andamento da ação judicial, a Prefeitura de Buriti do Tocantins chegou a peticionar ao tribunal pedindo a suspensão do processo por 60 dias.
O município alegou que pretendia enviar um novo projeto de lei à Câmara de Vereadores para anular a norma por conta própria.
O Tribunal Pleno, no entanto, rejeitou o pedido de pausa sob o argumento de que promessas futuras não paralisam o julgamento do mérito, lembrando ainda que o Executivo local já havia ignorado recomendações administrativas anteriores do Ministério Público.
Efeitos imediatos
A decisão colegiada foi publicada oficialmente nessa segunda-feira, 25, e confirmou uma medida liminar que já estava em vigor desde fevereiro deste ano.
Com o julgamento definitivo do mérito, a lei municipal perde toda a sua eficácia jurídica de forma retroativa à data da liminar.
Dessa forma, as promoções automáticas e reajustes salariais decorrentes do enquadramento dos servidores de enfermagem ficam barrados em definitivo.






