A Justiça condenou o município de Gurupi na última terça-feira, 23, por crime ambiental provocado por irregularidades graves no gerenciamento do aterro sanitário local.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Um laudo técnico anexado ao processo apontou descontrole operacional e descumprimento contínuo de normas técnicas.
A investigação constatou que a licença de operação da estrutura venceu no ano de 2021, o que caracterizou o funcionamento ilegal do espaço.
Solo contaminado e falta de segurança
A denúncia do Ministério Público detalha uma série de problemas na destinação dos resíduos sólidos.
Os fiscais identificaram o derramamento direto de óleo queimado e combustível sobre o solo, descarte inadequado de lâmpadas de mercúrio e equipamentos eletrônicos, além de restos de animais expostos a céu aberto.
O relatório também apontou outras irregularidades na rotina do aterro, tais como:
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Descarte de materiais recicláveis em valas comuns
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Focos frequentes de incêndio na vegetação e no lixo
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Acúmulo de chorume sem o devido tratamento
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Inexistência de controle de portaria, com registros de vandalismo e ameaças a servidores
O município de Santa Rita do Tocantins também figurava como réu no processo por utilizar o espaço, mas acabou absolvido pela Justiça.
Plano de recuperação obrigatório
A sentença determina que a administração municipal de Gurupi elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O projeto precisa ser submetido à validação do órgão ambiental do estado e deve conter um cronograma para a contenção do chorume, remediação do subsolo afetado e monitoramento contínuo das águas subterrâneas.
A prefeitura responde diretamente pelas penalidades por ser a proprietária e operadora da área. Cabe recurso contra a decisão judicial.






