Justiça condena irmãs por matar idoso e ocultar corpo em córrego no norte do TO; penas somam mais de 25 anos

Justiça condena irmãs por matar idoso e ocultar o corpo em córrego no norte do TO
Foto: Divulgação/montagem

 

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou as irmãs Rejane Mendes da Silva e Lindiana Mendes da Silva pelo assassinato e pela ocultação do corpo do idoso José Paulo Couto.

O crime aconteceu em julho de 2025, e a sentença foi proferida na noite dessa terça-feira,16.

Somadas as penas, Rejane recebeu a condenação de 24 anos e três meses de reclusão em regime fechado. Já a irmã dela, Lindiana, foi condenada a um ano e três meses em regime aberto por ajudar a esconder o cadáver. Ambas ainda deverão pagar, juntas, uma indenização de R$ 5 mil aos familiares da vítima.

Relação extraconjugal e asfixia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rejane mantinha uma relação extraconjugal com o idoso.

O homicídio foi motivado por uma discussão financeira sobre o pagamento de despesas dela. Durante o desentendimento, a mulher matou a vítima por asfixia, utilizando recursos que impossibilitaram qualquer chance de defesa do idoso.

Para tentar garantir a impunidade, a criminosa furtou pertences da vítima e adulterou a placa do carro dele.

No dia seguinte, ela contou com a ajuda da irmã para amarrar os braços e as pernas de José Paulo, enrolar o corpo em lençóis e carpetes e desová-lo em um córrego da região.

Detalhes das penas e qualificadoras

O Conselho de Sentença acatou todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, reconhecendo que o homicídio foi cometido por motivo torpe, meio cruel e asfixia.

O juiz Carlos Roberto Dutra fixou as punições da seguinte forma:

  • Rejane Mendes da Silva: Culpada por homicídio qualificado, furto, adulteração de sinal de veículo e ocultação de cadáver. Como os crimes foram somados (concurso material), a pena passou dos 24 anos. Ela está presa desde julho de 2025 e teve o direito de recorrer em liberdade negado.

  • Lindiana Mendes da Silva: Condenada exclusivamente pelo crime de ocultação de cadáver com o agravante de a vítima ser maior de 60 anos. Por ter respondido a todo o processo em liberdade, ela poderá recorrer da decisão nessa mesma condição.

A defesa das condenadas ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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