O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou as irmãs Rejane Mendes da Silva e Lindiana Mendes da Silva pelo assassinato e pela ocultação do corpo do idoso José Paulo Couto.
O crime aconteceu em julho de 2025, e a sentença foi proferida na noite dessa terça-feira,16.
Somadas as penas, Rejane recebeu a condenação de 24 anos e três meses de reclusão em regime fechado. Já a irmã dela, Lindiana, foi condenada a um ano e três meses em regime aberto por ajudar a esconder o cadáver. Ambas ainda deverão pagar, juntas, uma indenização de R$ 5 mil aos familiares da vítima.
Relação extraconjugal e asfixia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rejane mantinha uma relação extraconjugal com o idoso.
O homicídio foi motivado por uma discussão financeira sobre o pagamento de despesas dela. Durante o desentendimento, a mulher matou a vítima por asfixia, utilizando recursos que impossibilitaram qualquer chance de defesa do idoso.
Para tentar garantir a impunidade, a criminosa furtou pertences da vítima e adulterou a placa do carro dele.
No dia seguinte, ela contou com a ajuda da irmã para amarrar os braços e as pernas de José Paulo, enrolar o corpo em lençóis e carpetes e desová-lo em um córrego da região.
Detalhes das penas e qualificadoras
O Conselho de Sentença acatou todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, reconhecendo que o homicídio foi cometido por motivo torpe, meio cruel e asfixia.
O juiz Carlos Roberto Dutra fixou as punições da seguinte forma:
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Rejane Mendes da Silva: Culpada por homicídio qualificado, furto, adulteração de sinal de veículo e ocultação de cadáver. Como os crimes foram somados (concurso material), a pena passou dos 24 anos. Ela está presa desde julho de 2025 e teve o direito de recorrer em liberdade negado.
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Lindiana Mendes da Silva: Condenada exclusivamente pelo crime de ocultação de cadáver com o agravante de a vítima ser maior de 60 anos. Por ter respondido a todo o processo em liberdade, ela poderá recorrer da decisão nessa mesma condição.
A defesa das condenadas ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).






