Homem é condenado por perseguir ex e o atual companheiro dela com perfil falso e ameaças de morte em Palmas

Homem é condenado por perseguir ex e o atual companheiro dela com perfil falso e ameaças de morte em Palmas
Foto: Chris Ryan/iStock

 

Um homem de 28 anos foi condenado a seis meses de detenção pelo crime de perseguição virtual, conhecido como stalking. A decisão é da juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e foi publicada em Palmas nessa quarta-feira, 15.

O réu é acusado de importunar de forma reiterada o atual companheiro de sua ex-mulher após não aceitar o fim de um relacionamento que durou quatro anos.

De acordo com os autos, o condenado utilizava um perfil falso, que exibia o nome e a foto de uma mulher, para enviar mensagens intimidatórias. O conteúdo incluía ameaças de morte e menções a locais conhecidos pela prática de crimes na região, como o “pé da serra”.

Intimidação e impacto na segurança da família

A investigação revelou que as táticas de pressão iam além de textos. O réu enviava fotografias de armamentos e de grandes volumes de dinheiro como forma de demonstrar poder e perigo ao casal.

As agressões psicológicas chegaram a atingir a filha da vítima, o que forçou a mãe da criança a retirá-la da cidade por medo de represálias.

Durante o processo, o acusado tentou negar a criação da conta falsa e a autoria das mensagens, afirmando possuir apenas uma espingarda de pressão.

No entanto, a magistrada pontuou que o homem havia admitido os atos durante a fase de inquérito policial e que o conteúdo das mensagens provava que o dono do perfil tinha acesso a detalhes íntimos do réu.

Fundamentação jurídica e regime de pena

Ao fundamentar a sentença, a juíza destacou a aplicação da Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição no Código Penal para proteger a liberdade e a privacidade das vítimas.

“A narrativa da vítima se mostra firme, coerente e detalhada, encontrando respaldo nos elementos documentais”, afirmou a juíza.

Devido à gravidade das ameaças, a Justiça negou a possibilidade de substituir a privação de liberdade por penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

A pena deverá ser cumprida em regime aberto, e o condenado recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O caso ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias