Homem é condenado a mais de 13 anos de prisão por abusar de criança de 5 anos no sul do TO

Homem é condenado a mais de 13 anos de prisão por abusar de criança de 5 anos no sul do TO
Foto: Divulgação/MPTO

 

A Justiça de Araguaçu, no sul do estado, fixou em 13 anos e 4 meses de reclusão a pena de um homem de 22 anos pelo crime de estupro de vulnerável.

Os abusos contra a vítima começaram quando ela tinha apenas cinco anos e se estenderam por mais de meia década.

O condenado cumprirá a sentença em regime inicialmente fechado e teve o direito de recorrer em liberdade negado pelo Poder Judiciário.

A condenação veio após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins, que apontou agravantes pesados no caso: o aproveitamento da relação familiar e a prática continuada da violência sexual.

A defesa tentou livrar o acusado argumentando a menoridade penal à época do início dos fatos, mas a tese caiu por terra durante a instrução do processo.

Provas da maioridade

Para derrubar a tentativa da defesa de declarar o réu inimputável, a Promotoria de Justiça comprovou que os crimes avançaram até 2023, período em que o acusado já havia atingido os 18 anos.

A sustentação do promotor se baseou em um conjunto robusto de elementos, que incluiu o depoimento especial da vítima, perícias técnicas, oitivas de testemunhas e registros de mensagens trocadas pelo aplicativo Instagram.

A aceitação dessas provas digitais foi ponto central na sentença. O Judiciário validou as conversas extraídas da rede social como parte de um contexto probatório sólido, capaz de demonstrar a frequência e o padrão das investidas do agressor.

Pena máxima e reparação

A gravidade do histórico refletiu diretamente no cálculo da pena. O juiz acolheu o pedido do Ministério Público para aplicar a fração máxima de aumento decorrente da continuidade delitiva, fixando o acréscimo em dois terços.

Esse percentual é reservado para cenários em que fica demonstrada a ocorrência de ao menos sete episódios de violência da mesma natureza.

Além da sanção reclusiva, a decisão impôs ao condenado o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais à vítima.

O valor foi estabelecido como piso mínimo reparaatório, deixando aberta a possibilidade de cobrança de montantes superiores na esfera cível.

Com a manutenção da prisão preventiva, o homem segue preso enquanto o processo cumpre os trâmites legais.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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