A proprietária de um bar será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri em Gurupi. A decisão foi proferida na segunda-feira, 16, pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara de Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida.
A sentença de pronúncia confirma a existência de provas da materialidade do crime e indícios de autoria contra a ré.
O caso remonta à noite de 21 de dezembro de 2025, no Bar do Pajé, onde Raquel Ramos dos Santos Sousa, de 36 anos, foi morta após ser atingida por seis golpes de faca. De acordo com os autos do processo, o ataque teria sido motivado por desentendimentos anteriores relacionados ao não pagamento de bebidas em outro bar, de propriedade da acusada.
Circunstâncias qualificadoras
Ao encaminhar o processo para o Conselho de Sentença, o magistrado manteve três qualificadoras que serão analisadas pelos jurados:
-
Motivo fútil: decorrente de discussões banais sobre dívidas de consumo;
-
Meio cruel: em razão do sofrimento infligido pelas múltiplas facadas;
-
Recurso que dificultou a defesa: uma vez que a vítima teria sido surpreendida enquanto estava sentada conversando com uma amiga.
Procedimentos jurídicos e custódia
O juiz esclareceu que, nesta fase do rito processual, cabe ao Judiciário apenas validar se o caso possui os requisitos necessários para ser apreciado pelos cidadãos que compõem o júri, que são os responsáveis legais por julgar crimes contra a vida.
A ré permanecerá em prisão preventiva, pois o magistrado considerou que os fundamentos que justificaram sua detenção continuam presentes. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça e, somente após a confirmação definitiva da pronúncia, a data do julgamento popular será agendada.






