CNPJ aberto não garante emprego após TST decidir que fim de atividades encerra estabilidade de cipeiro

Cipeiro pretendia provar que tinha direito ao período de estabilidade

Tribunal Superior do Trabalho mantém demissão de ex-membro da Cipa após fechamento de unidade, esclarecendo que registro ativo da empresa não comprova produção real.

A garantia legal de emprego dada aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) não sobrevive ao encerramento prático de um posto de trabalho. Foi o que reafirmou a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar, por unanimidade, o recurso de um ex-auxiliar de operações da Harsco Metals Ltda. O trabalhador tentava reverter sua dispensa e reaver o direito à estabilidade provisória após o fim das atividades no pátio da ArcelorMittal Brasil S.A., em Piracicaba, onde atuava.

A virada na tentativa do industriário ocorreu quando ele apresentou o que considerava uma prova irrefutável: um contrato social obtido dois anos após sua demissão, indicando que o CNPJ da filial de Piracicaba continuava ativo na Receita Federal. No entanto, para a Justiça do Trabalho, a existência do registro formal não significa que a fábrica continue operando. A empresa demonstrou que a manutenção do CNPJ se devia exclusivamente à presença de funcionários com contratos suspensos por afastamentos previdenciários, o que impedia a baixa cadastral do estabelecimento.

O relator do recurso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o documento até se qualificava como prova nova, mas não provava o funcionamento efetivo da fábrica. De acordo com a Súmula 339 da corte e o artigo 165 da CLT, a estabilidade do cipeiro — que vai da candidatura até um ano após o fim do mandato — protege a atuação do representante no ambiente de trabalho, e não a sua pessoa. Sem o local em operação e com o contrato de prestação de serviços extinto, cessa a própria razão de existir da comissão, validando a dispensa por motivo econômico.

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Redação do Site JusTocantins.
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