O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado por um advogado condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio de um homem após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus. O ministro Herman Benjamin indeferiu liminarmente o pedido, impedindo a tramitação do caso no STJ.
Condenado pelo tribunal do júri, o advogado cumpre pena provisória em uma sala no Centro de Detenção Provisória de Manaus II. A defesa impetrou habeas corpus* no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), argumentando que a custódia era ilegal, pois o condenado teria direito à permanência em sala de estado-maior, conforme estabelece o artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia.
O TJAM, no entanto, extinguiu o processo sem resolução de mérito, justificando que a defesa não comprovou a solicitação prévia ao juízo de primeira instância. No recurso ao STJ, os advogados do condenado sustentaram que a sala onde ele está detido não atende aos padrões exigidos, por não contar com janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e demais itens essenciais para o exercício da profissão. Por isso, pleitearam a transferência para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas ou a concessão de prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que o STJ não pode conhecer do habeas corpus, uma vez que o TJAM não deliberou de forma colegiada sobre a matéria. Segundo ele, a jurisprudência da Corte determina que a falta de esgotamento das instâncias ordinárias impede o conhecimento da ação, não sendo competência do STJ julgar habeas corpus antes da conclusão do trâmite regular nas instâncias inferiores.
O caso está registrado sob o número HC 973457 no STJ.
*Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.