Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio nesta quarta-feira, 6

O processo em pauta será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia solicitado mais tempo para análise em agosto do ano passado. O julgamento teve início em agosto de 2015, mas sofreu quatro interrupções devido a pedidos de análise mais detalhada dos autos

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para a próxima quarta-feira, 6 , a continuação do julgamento em plenário do recurso que discute a questão do porte de drogas para consumo próprio (RE 635659). Esta matéria analisa os desenvolvimentos mais recentes deste caso, que tem implicações significativas na legislação brasileira sobre drogas.

O processo em pauta será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia solicitado mais tempo para análise em agosto do ano passado. O julgamento teve início em agosto de 2015, mas sofreu quatro interrupções devido a pedidos de análise mais detalhada dos autos.

PLACAR E TEMA EM DISCUSSÃO:  

O placar mostra cinco votos que consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal, enquanto há um voto a favor da validade da criminalização, conforme previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. Este artigo estipula penas alternativas para quem “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”, bem como para aqueles que “semeiam, cultivam ou colhem plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

DEFINIÇÃO DE QUANTIDADE PARA CONSUMO:  

A maioria dos ministros manifestou apoio à proposta inicial do ministro Luís Roberto Barroso, apresentada em 2015, que visa estabelecer um critério objetivo para distinguir o tráfico do porte de drogas. Este esforço se justifica pela falta de clareza na legislação, deixando a decisão sobre o que constitui porte ou tráfico de drogas a critério da polícia ou de cada juiz.

Inicialmente, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se a favor da descriminalização de todas as drogas para consumo pessoal. Contudo, mais tarde, restringiu seu posicionamento à maconha. O ministro alinhou-se à proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, sugerindo que pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que possuam seis plantas fêmeas sejam presumidas como usuárias.

COMO CADA MINISTRO SE POSICIONOU: 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber também se posicionaram sobre a questão da maconha. Suas argumentações convergem ao afirmar que a criminalização do consumo pessoal viola a autonomia individual, contribui para a estigmatização dos usuários e dificulta o tratamento de dependentes.

Dentre os ministros, Cristiano Zanin destacou-se por ser o único a defender a manutenção da criminalização, argumentando que esta medida poderia contribuir para enfrentar os problemas de saúde associados ao vício. Mas, propôs estabelecer uma quantidade máxima de 25 gramas como critério para distinguir entre usuários e traficantes.

AUSÊNCIA DO MINISTRO FLÁVIO DINO:  

O ministro Flávio Dino, o mais recente integrante da Corte, não participa do julgamento, já que sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já emitiu seu voto sobre o recurso.

 

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