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STJ não analisa suspensão de decisão sobre comando da CBF por falta de interesse público

Pedido da Confederação Brasileira de Futebol é rejeitado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou nesta quarta-feira (13) um pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues e oito vice-presidentes do comando da entidade.

O não conhecimento do pedido significa que a presidência do STJ não analisará o mérito da solicitação feita pela CBF, mantendo assim a validade da decisão do TJRJ no caso. A ministra alegou a ausência de interesse público como justificativa para a recusa do pedido.

Maria Thereza explicou que a admissibilidade de um pedido de suspensão ao STJ está vinculada ao exercício direto de poder público ou, excepcionalmente, à concessão de parte do poder estatal a entidades privadas que o exercem em nome do Estado. No caso da CBF, a ministra afirmou que a entidade não se enquadra em nenhuma das situações previstas na Lei 8.437/1992, tornando inviável a análise do pedido de suspensão.

A presidente do STJ ressaltou que a CBF não atende aos requisitos da Lei 8.437/1992, uma vez que a entidade busca combater acórdãos já esgotados na instância, não se tratando de uma medida liminar. Além disso, a CBF foi vencedora no julgamento de origem, o que, segundo a decisão do STJ, não permite a aplicação da suspensão de liminar.

Na terça-feira (12), um dirigente apresentou um pedido de tutela cautelar discutindo os mesmos acórdãos e fundamentos de mérito, sendo distribuído ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Maria Thereza destacou que o emprego do instituto da Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) é inadequado como sucedâneo recursal.

Disputa pelo comando da CBF

O pedido da CBF ao STJ originou-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2017, buscando a destituição dos diretores da CBF na época e a convocação de novas eleições. O TJRJ reconheceu a ilegitimidade do MPRJ para propor a ação, restaurando o status quo da entidade.

A CBF recorreu ao STJ alegando o cabimento do pedido de suspensão para defesa do interesse público relacionado à exploração econômica e à gestão do futebol. No entanto, a presidente do STJ enfatizou que a ação movida pelo MPRJ foi contra uma entidade privada, não envolvendo atividade pública.

Maria Thereza observou que mesmo que fosse viável o pedido de suspensão, este só seria deferido em situações excepcionais, com a demonstração efetiva de grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992. A ministra considerou contraditórios os argumentos da CBF, que busca restabelecer uma sentença ao mesmo tempo em que alega interferência do Judiciário nos acórdãos do TJRJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 3365.

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