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STJ absolve homem acusado de estupro de menina de 12 anos grávida

Decisão gera polêmica e levanta debate sobre interpretação da lei e proteção de menores

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por 3 votos a 2, inocentar um homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável, após engravidar uma menina de 12 anos. O veredicto foi proferido na última terça-feira (12), causando controvérsias e questionamentos.

O caso, oriundo de Minas Gerais, foi denunciado pela mãe da menor. Apesar de ter sido inicialmente condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, o réu obteve êxito em sua apelação em segunda instância, afastando a acusação de estupro. Tal decisão foi agora ratificada pelo STJ.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, argumentou em favor da absolvição, enfatizando a necessidade de uma análise cuidadosa dos valores em jogo, incluindo o bem-estar da criança resultante da relação sexual. Ele destacou a existência de uma união estável entre a menina e o acusado, apesar de sua natureza inadequada e precoce, ressaltando que o homem continua a prestar assistência ao filho.

O fundamento jurídico para a absolvição foi o conceito de “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de um indivíduo pode ser atenuada se este agiu sem saber que sua conduta era proibida pela lei.

No entanto, a decisão não foi unânime. A ministra Daniella Teixeira discordou veementemente, argumentando que um homem de 20 anos não poderia alegar desconhecimento da ilegalidade de manter relações sexuais com uma menor de 12 anos. Ela enfatizou que a vulnerabilidade da criança é absoluta e não sujeita a relativizações, citando o Artigo 217-A do Código Penal, que estabelece como crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

A jurisprudência do STJ, inclusive, reitera que o estupro se configura mesmo com consentimento da vítima e independente de seu histórico sexual. A ministra Teixeira propôs uma revisão desse entendimento, argumentando que a criança de 12 anos não possui maturidade emocional ou intelectual para consentir com atividade sexual.

A controvérsia levantada por este caso específico suscita debates sobre a interpretação da lei e a proteção efetiva dos direitos das crianças, evidenciando a necessidade de um exame mais aprofundado das circunstâncias individuais em casos envolvendo menores de idade.

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