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Servidores sem concurso devem ser aposentados pelo Regime Geral de Previdência após decisão do STF

A decisão foi tomada por unanimidade

Servidores admitidos sem terem prestado concurso público ou que ainda estavam contratados por conta da estabilidade com a Constituição Federal de 1988, deverão se aposentar sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale destacar que os servidores que serão aposentados sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS), não terão direito às vantagens privativas iguais dos servidores concursados que ocupam cargos efetivos.

No documento divulgado recentemente consta que a decisão foi tomada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1426306, que teve repercussão geral reconhecida e por conta disso o mérito foi julgado. O caso tem como relatora, Rosa Weber, presidente do STF.

No Estado do Tocantins, o Instituto de Gestão Previdenciária, em recurso questionou a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde teria sido convertido a aposentadoria de uma professora contratada em 1978 pelo Estado de Goiás, sem concurso, do RGPS para o regime próprio.

No processo consta que após ser transferida para o Estado do Tocantins, no ano de 1989, a professora conseguiu obter a estabilidade reconhecida no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

De acordo com Ato, é definido que quem tivesse pelo menos cinco anos ininterruptos de serviço público, no período em que foi promulgada a Constituição de 1988, teria o direito a estabilidade bem como o direito de se aposentar.

Durante o manifesto, a ministra reconheceu a importância jurídica e econômica da matéria. Rosa destacou ainda a diferença de “estabilidade excepcional”, conferida pelo ADCT, da “efetividade”, obtida por meio de concurso público.

No primeiro caso, o servidor somente tem o direito de permanecer nos cargos em que foram admitidos, não sendo detentores das vantagens privativas dos cargos, afastando assim a possibilidade de participação no regime próprio de previdência social.

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