A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que impediu a penhora da aposentadoria de um militar da reserva, sócio da Terceiriza Serviços Ltda., para pagar uma dívida trabalhista. A decisão foi tomada após a comprovação de que o aposentado enfrenta um tratamento de câncer e depende integralmente de sua renda para arcar com os custos médicos.
Penhora de 30% foi revogada devido a problemas de saúde
A ação trabalhista foi ajuizada em 2016 por um jardineiro de Ibirité (MG) contra a Terceiriza e a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais (Cemig), tomadora de serviços. Em 2023, a ministra Liana Chaib determinou a penhora de 30% da aposentadoria do sócio para quitar a dívida. No entanto, em 2024, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) revisou a decisão após o aposentado comprovar que havia sido diagnosticado com câncer de próstata e precisava da renda para custear sua cirurgia e tratamento.
Declaração de Imposto de Renda confirmou dificuldades financeiras
Ao analisar o pedido, a ministra Liana Chaib levou em consideração documentos que comprovavam que a aposentadoria era a única fonte de renda do sócio. Além disso, verificou que ele já possuía descontos referentes a empréstimos consignados, agravando sua situação financeira.
Decisão pondera entre o direito ao crédito e a dignidade do executado
A ministra ressaltou que o caso exigia um juízo de ponderação entre o direito do credor à satisfação de sua dívida e os direitos fundamentais do devedor, que enfrenta uma doença grave. A lei permite a revisão de sentenças em situações onde há mudança relevante no estado de fato ou de direito, como ocorreu nesse caso.
O jardineiro apresentou embargos de declaração contra a decisão da 2ª turma, mas o recurso ainda não foi analisado pelo TST.
Processo: RR-11108-92.2016.5.03.0022
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