A Justiça do Trabalho será responsável por julgar um caso envolvendo a exploração de crianças e adolescentes aliciados com falsas promessas de carreira no futebol. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a proteção dos direitos desse grupo e o combate à exploração do trabalho infantil tornam imprescindível a atuação trabalhista.
Denúncias de abusos em Aracaju
O caso começou com uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) relatando que um homem atraía adolescentes de diferentes estados para Aracaju (SE), prometendo inserção em um clube de futebol profissional. Durante a espera, os jovens eram alojados no apartamento do acusado, onde foram submetidos a abusos sexuais e uso de entorpecentes.
As investigações revelaram que o acusado já havia sido condenado por crimes como exploração sexual, tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual e estelionato. Testemunhas descreveram o local como pequeno, insalubre, com condições precárias de alimentação e abrigando até 15 jovens simultaneamente.
O MPT defendeu que a exploração sexual de crianças e adolescentes configura uma relação de trabalho ilícita e degradante, ferindo não apenas direitos individuais, mas também os interesses da sociedade. Para o órgão, a prática representa uma grave violação à dignidade humana.
Divergências sobre competência judicial
Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou o homem ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos, destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) reformou a sentença, alegando que não havia relação de trabalho, já que os jovens eram levados à cidade com o consentimento dos pais e custeados por eles. Com isso, transferiu a competência para a Justiça Comum e extinguiu o processo.
Ao recorrer ao TST, o MPT sustentou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos envolvendo menores em condições degradantes e exploração sexual, mesmo que não haja vínculo formal de trabalho.
Decisão do TST: Cooptação com promessa profissional caracteriza relação de trabalho
A ministra Liana Chaib, relatora do caso no TST, destacou que a promessa de uma carreira no futebol, usada como fachada para práticas ilegais, configura uma relação pré-contratual que deve ser analisada pela Justiça do Trabalho. Segundo ela, ainda que o vínculo formal não tenha sido estabelecido, a fase de testes ou treinamentos já caracteriza uma relação trabalhista potencial.
Chaib reforçou que o direito de adolescentes e jovens à profissionalização vai além da assinatura de contratos e inclui a garantia de direitos básicos que viabilizem o acesso ao mercado de trabalho. A atuação da Justiça do Trabalho, neste contexto, contribui para combater a exploração infantil e proteger os jovens.
Por unanimidade, o TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno do processo ao TRT-20 para continuidade do julgamento.