O seu canal diário de Notícias

Ex-empregada doméstica vira estoquista após sentir-se desvalorizada e explorada

Ministério do Trabalho intensifica fiscalização e promove conscientização sobre direitos da categoria

Em Brasília, Marinete Silva, uma ex-empregada doméstica de 43 anos, encontrou uma nova oportunidade como estoquista após abandonar sua antiga atividade há dois anos. Ela tomou essa decisão devido a sentir-se desvalorizada e explorada em seu trabalho anterior. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”, desabafa.

Marinete não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo trabalhando longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”, acrescenta. Além disso, enfrentava um trajeto de duas horas até o trabalho, lamentando não ter conhecido todos os seus direitos na época.

Diante das precarizações e violações frequentes no trabalho doméstico, o Ministério do Trabalho e Emprego tomou medidas. Criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), com o objetivo de fiscalizar possíveis violações de direitos. Além disso, a pasta busca fornecer informações precisas às pessoas que atuam nesse setor.

Uma cartilha elaborada pelo Ministério esclarece os direitos das pessoas que trabalham nessa área, onde mais de 90% são mulheres. Essa cartilha visa conscientizar sobre a importância de denunciar situações que se assemelham à escravidão no âmbito doméstico, como quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas, sem respeitar períodos de descanso.

Em abril, o ministério relatou que a fiscalização identificou 43 casos de trabalho análogo à escravidão, com a atividade doméstica liderando os registros. Entre as informações fornecidas na cartilha, está o esclarecimento de que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou família.

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham nesse ambiente. Entre eles estão o registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia de serviço, salário não inferior ao mínimo nacional, jornada de trabalho estabelecida, descanso remunerado, férias, entre outros.

Além disso, o governo planeja lançar uma campanha ainda este ano para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados, como medida de prevenção ao trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

 

Conheça as principais garantias:

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais