O seu canal diário de Notícias

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que institui pensão compensatória pós-divórcio

Proposta, já aprovada na Comissão de Previdência, visa garantir compensação financeira para cônjuges que sofrem queda econômica após o fim da união

Na última quarta-feira, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei que propõe a inclusão de pensão compensatória no Código Civil. A iniciativa visa permitir que juízes determinem a concessão de pensão para mitigar a perda financeira enfrentada por cônjuges após divórcio ou término de união estável.

Denominada de “alimentos compensatórios”, essa modalidade de pensão se diferencia da pensão alimentícia tradicional, a qual tem o propósito de assegurar o sustento daquele que não possui meios próprios para tal. Os “alimentos compensatórios” são caracterizados como indenizatórios, buscando reparar a redução no padrão de vida decorrente do término da vida em comum.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP). O relator salienta que, embora a compensação financeira a um dos cônjuges seja reconhecida pelos tribunais de Justiça, ainda não há previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

Segundo Vieira, “a dedicação à família e à criação dos filhos muitas vezes implica que um dos cônjuges ou companheiros, geralmente a mulher, abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, dificultando a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”.

Diferentemente da prisão, aplicável em casos de não pagamento de pensão alimentícia, a proposta exclui a possibilidade de prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Critérios para Fixação

O substitutivo de Vieira incorpora critérios para orientar os juízes na fixação da pensão. Alguns dos pontos a serem considerados são a duração da sociedade conjugal ou união estável, a situação patrimonial no início e fim do relacionamento, a idade e saúde dos envolvidos, além das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum.

A proposta ainda estipula que o juiz defina um prazo de duração para a pensão, o qual poderá ser modificado ao longo do tempo, proporcionando flexibilidade e ajustes conforme as circunstâncias evoluam.

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário para votação.

 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais