Viúva pediu anulação da conciliação, mas tribunal concluiu que não houve prova de má-fé nem de que o representante soubesse da morte do cliente
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de um acordo firmado pelo advogado de um trabalhador que morreu antes da audiência em que a conciliação foi homologada. A decisão foi tomada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que rejeitou o pedido da viúva para anular o acerto.
A ação havia sido ajuizada em julho de 2020 para cobrar o cumprimento de uma sentença proferida em 2018. Cerca de um mês depois, o trabalhador morreu. Em outubro daquele ano, durante audiência realizada por videoconferência por causa da pandemia, o advogado fechou um acordo que previa o pagamento de cerca de R$ 150 mil.
Na Justiça, a viúva argumentou que, por ser dependente direta do trabalhador, o acordo não poderia ter sido validado sem sua assinatura ou concordância. Com esse fundamento, pediu a anulação da conciliação.
A defesa da empresa sustentou que a ausência do trabalhador na audiência não invalidava o acordo. Também afirmou que a morte só foi informada oficialmente no processo em junho de 2021, quando os pagamentos já haviam sido integralmente realizados.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), negou o pedido da viúva. Para o TRT, não houve prova de que o advogado soubesse da morte do cliente antes da audiência. O tribunal também destacou que não foram apontadas irregularidades no repasse dos valores nem conduta de má-fé por parte do representante.
No TST, a relatora do caso, ministra Morgana Richa, destacou que o artigo 689 do Código Civil prevê a validade dos atos praticados pelo advogado até que ele tenha conhecimento da morte do cliente. Segundo a ministra, não havia nos autos qualquer elemento que indicasse que o profissional soubesse do falecimento do trabalhador ou tivesse agido de forma irregular.
A decisão foi unânime.
O processo é o ROT-0006383-83.2022.5.15.0000.






