Refis 2023: Contribuintes têm até 22 de dezembro para negociar débitos com a Prefeitura de Palmas

Refis 2023 pode ser realizado até dia 22 de dezembro pelo site - Foto: Francisco Barros/Secom Palmas

Os contribuintes da cidade de Palmas têm uma oportunidade única para regularizar seus débitos com o Município. O Mutirão de Negociação Fiscal, conhecido como Refis 2023, está em vigor e permite a quitação de dívidas até o dia 22 de dezembro, oferecendo vantagens como descontos de até 100% em multas e juros, parcelamento em até 150 vezes, retirada ou impedimento de protesto, e desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Débitos Elegíveis para Negociação

Os débitos elegíveis para negociação no programa incluem:

  • Débitos tributários como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS), bem como taxas como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública.
  • Débitos de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio).
  • Débitos de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza.
  • Multas formais por descumprimento de obrigação acessória, como não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização.
  • Multas do Poder de Polícia, envolvendo obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada).
  • Multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.

Observação: Multas de trânsito não entram na negociação do Refis, por terem legislação própria.

Descontos e Parcelamentos

O parcelamento do débito negociado no Refis Palmas 2023 segue as seguintes diretrizes:

  • Até R$ 600,00: no máximo oito parcelas.
  • De R$ 600,00 a R$ 1.500,00: no máximo dez parcelas.
  • De R$ 1.500,00 a R$ 2.600,00: no máximo 14 parcelas.
  • De R$ 2.600,00 a R$ 5.000,00: no máximo 18 parcelas.
  • De R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00: no máximo 26 parcelas.
  • De R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00: no máximo 36 parcelas.
  • De R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00: no máximo 48 parcelas.
  • De R$ 40.000,00 a R$ 80.000,00: no máximo 60 parcelas.
  • De R$ 80.000,00 a R$ 250.000,00: no máximo 72 parcelas.
  • De R$ 250.000,00 a R$ 400.000,00: no máximo 84 parcelas.
  • De R$ 400.000,00 a R$ 1 milhão: no máximo 96 parcelas.
  • De R$ 1 milhão a R$ 2 milhões: no máximo 120 parcelas.
  • Acima de R$ 2 milhões: no máximo 150 parcelas.

Porcentagem de Descontos

A porcentagem de descontos varia de acordo com o tipo de dívida e o número de parcelamentos feitos na negociação. Para débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza, as reduções são as seguintes:

  • Pagamento à vista: 100% de redução em multas e juros.
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros.
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros.
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros.
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros.
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros.
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros.
  • Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros.
  • Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros.
  • Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros.

Para multas formais e do Poder de Polícia, assim como as cobradas pela fiscalização de licitações e contratos, as reduções são aplicadas conforme a seguinte tabela:

Multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia:

  • Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa.
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa.
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa.
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa.
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa.
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa.
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.

Multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos:

  • Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa.
  • Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa.
  • Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa.
  • Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa.
  • Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa.
  • Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa.
  • Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.

A Prefeitura de Palmas incentiva os contribuintes a aproveitarem esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal. Para mais informações e para realizar a negociação, acesse o site oficial do Refis Palmas 2023 até o dia 22 de dezembro.

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Redação
Redação do Site JusTocantins.
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