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O presidente Lula assinou um decreto que antecipa o pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social. A publicação oficial desta decisão ocorreu na manhã desta quarta-feira, 13.
Serão contemplados com a antecipação do abono anual, os beneficiários que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão da Previdência Social durante o ano de 2024.
DIVISÃO DO ABONO EM PARCELAS E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
O abono anual foi dividido em duas parcelas, conforme estipulado pelo Governo Federal. A primeira parcela será depositada no mês de abril, seguida pela segunda parcela em maio. Ambas as parcelas serão creditadas juntamente com o benefício mensal correspondente.
A antecipação do abono anual representa uma estratégia adotada pelo governo federal com o intuito de impulsionar a atividade econômica. O benefício era regularmente pago no segundo semestre do ano. Por exemplo, nos anos de 2022 e 2023, os pagamentos foram efetuados nos meses de maio e junho, respectivamente.
Até o momento, o governo federal não divulgou uma estimativa do número de beneficiários que serão contemplados por esta medida de antecipação do abono anual.
CONFIRA AS DATAS DE DEPÓSITO DAS PARCELAS: