Os cidadãos de Palmas têm a oportunidade de contribuir com projetos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos até o dia 31 de dezembro, destinando parte do valor devido de seu Imposto de Renda, ano-base 2023. O programa, conhecido como IR Solidário, possibilita doações sem impactar as deduções da declaração, e não implica em custos adicionais para os contribuintes participantes.
Para simplificar o processo de destinação desses recursos aos Fundos Municipais para Infância e Adolescência (FIA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (Fumdipi), os conselhos de direitos, em colaboração com a Prefeitura de Palmas, lançaram o portal Imposto Solidário.
O site oferece um guia passo a passo para os cidadãos efetuarem suas doações. Basta acessar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM Virtual), escolher a receita correspondente ao fundo desejado, inserir CPF/CNPJ, adicionar o valor e a descrição da doação, imprimir o boleto e efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no DAM Virtual.
É possível realizar a doação no ano anterior à declaração, abatendo o saldo na hora de declarar, ou durante a própria declaração do imposto. O acesso ao Portal Imposto Solidário é a única exigência para os contribuintes interessados em participar desse nobre gesto.
De acordo com a Receita Federal, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7% quando destinado a projetos esportivos. A opção de doação direta na declaração estabelece um limite de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
Como funciona:
- Podem participar aqueles com imposto a pagar ou a restituir, desde que optem pelo formulário completo.
- Selecione a opção ‘Doações Diretamente da Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do Idoso’.
- Clique em ‘Novo’ e escolha o CNPJ do fundo desejado (Municipal, Estadual ou Nacional).
- Escolha a quantia a ser doada, sendo o valor disponível calculado automaticamente pelo programa do IR.
- Em caso de imposto a pagar, imprima dois Darfs: um referente ao pagamento do IR devido e outro à doação. Em caso de restituição, imprima apenas um Darf correspondente à doação.