O seu canal diário de Notícias

Contribuintes de Palmas podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar organizações sem fins lucrativos

Pessoas físicas podem doar até 3% do IR por instituição, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor

 

Contribuintes palmenses têm até o dia 31 de maio para direcionar uma parte do seu Imposto de Renda (IR) para instituições que atendem crianças, jovens e idosos em todo o país, se optarem por essa possibilidade. Pessoas físicas podem doar até 3% do IR por instituição, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor.

Para realizar a doação, é necessário optar pela declaração no modelo completo. Ao concluir o preenchimento do documento, vá até o item ‘Doações Diretamente na Declaração’ e escolha direcionar sua doação para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi).

Importante certifique-se de gerar dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (Darf): um para o pagamento do Imposto de Renda devido e outro para formalizar a doação.

DADOS PARA DOAÇÃO

Para direcionar sua doação ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA), utilize os seguintes dados:

  • CNPJ: 17.796.090/0001-71
  • Conta Corrente: Nº 60.334-1
  • Agência: Nº 3615-3
  • Banco do Brasil

Para direcionar sua doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi), utilize os seguintes dados:

  • CNPJ: 29.536.189/0001-13
  • Conta Corrente: Nº 60.360-0
  • Agência: Nº 3615-3
  • Banco do Brasil

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais