Os contribuintes que obtiveram ganhos com plataformas de apostas esportivas e jogos digitais, as populares “bets”, em 2025, devem reportar esses valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
A obrigatoriedade de informar os prêmios incide sobre quem acumulou montantes superiores a R$ 28.467,20 em modalidades de quota fixa ao longo do ano passado. Além dos prêmios, é necessário declarar os saldos custodiados nessas contas ao final de 2025.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”.
Regras de preenchimento e “ComprovaBet”
Para organizar esses dados, o sistema da Receita agora conta com campos específicos. Os ganhos devem ser lançados como rendimentos tributáveis, enquanto o saldo em conta no dia 31 de dezembro de 2025 deve figurar na ficha de “Bens e Direitos”, desde que o valor ultrapasse R$ 5 mil.
As plataformas disponibilizarão o documento “ComprovaBet” para auxiliar o usuário com o histórico de prêmios e movimentações.
No que tange à tributação, a alíquota de 15% será aplicada sobre o lucro líquido anual (diferença entre prêmios recebidos e valores apostados) que exceder o limite de R$ 28.467,20.
Novidades no sistema e restituição
O IRPF 2026 traz outras atualizações relevantes:
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Declaração pré-preenchida: Maior volume de dados automáticos para facilitar o processo.
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Lotes de restituição: O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro.
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Restituição automática: Pequenos contribuintes com imposto retido na fonte que não declararem receberão o valor automaticamente em um lote especial no dia 15 de julho.
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Identificação: Inclusão direta do nome social no formulário.
Prazos e penalidades
O período para envio das declarações ocorre entre 23 de março e 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir desta sexta-feira, 20, mas o sistema só aceitará transmissões a partir das 8h de segunda-feira, 23.
A Receita Federal projeta a entrega de aproximadamente 44 milhões de declarações. Quem perder o prazo final ficará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Vale lembrar que o envio antecipado e sem erros prioriza o recebimento da restituição.





