O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 22 o início do julgamento que vai analisar a constitucionalidade da Lei Complementar 219/25.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera regras de inelegibilidade e pode impactar diretamente o cenário das eleições de 2026.
A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte entre os dias 22 e 29 de maio, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A votação atende a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A legenda solicita a suspensão total da nova lei por entender que as modificações enfraquecem o combate à corrupção e flexibilizam as punições a políticos.
Mudança na contagem dos prazos de punição
O ponto central da discussão jurídica é a alteração no início da contagem do período de oito anos de inelegibilidade.
Pela regra anterior, o prazo começava a valer somente após o cumprimento total da pena ou o fim das sanções.
Com as novas regras, a contagem pode ser iniciada já a partir do momento da perda do mandato, da renúncia ao cargo ou da condenação por um órgão colegiado (segunda instância).
Essa flexibilização pode fazer com que políticos condenados recuperem o direito de se candidatar mais cedo.
Além disso, a lei estabeleceu um teto de 12 anos para o acúmulo de penas de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa, unificando condenações posteriores baseadas nos mesmos fatos.
Argumentos do partido e contestação do processo
Na petição enviada ao STF, a Rede Sustentabilidade alega que as novas regras “desfiguraram o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa consolidado pela lei da ficha limpa”.
O partido argumenta que o novo sistema possibilita que políticos fiquem aptos a disputar eleições antes mesmo de quitarem todas as obrigações judiciais de suas penas.
Outro questionamento feito pela sigla diz respeito à tramitação da proposta no Poder Legislativo. O partido aponta que o Senado Federal realizou modificações profundas no texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas não devolveu o projeto para nova votação dos deputados, o que violaria o processo legislativo correto.
Devido à relevância do tema, a relatora Cármen Lúcia adotou rito acelerado e colheu manifestações dos órgãos públicos envolvidos.
Divergências entre AGU e PGR
A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a suspensão da lei. O órgão defendeu que as modificações feitas pelo Senado foram apenas de caráter “redacional e de técnica legislativa”, sem alterar o mérito do texto aprovado pela Câmara.
Para a AGU, a legislação manteve os critérios da Lei da Ficha Limpa e o prazo de oito anos de afastamento, buscando apenas padronizar os marcos temporais das punições.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à suspensão de trechos específicos da lei.
Em parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, a PGR sustentou que certos pontos aprovados pelo Congresso “escapam à lógica da proteção das eleições livres e legítimas”.
Gonet contestou a proibição de novas restrições eleitorais para condenações baseadas nos mesmos fatos e criticou a possibilidade de o prazo de inelegibilidade ser cumprido ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos.
Segundo o procurador-geral, os dois conceitos têm naturezas constitucionais diferentes e não podem ser misturados.
Impactos no cenário eleitoral de 2026
A decisão do STF ocorre em um momento em que as legendas partidárias já começam a planejar alianças e chapas para o pleito de 2026.
Nos bastidores políticos, nomes como o do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e dos ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF) são apontados como potenciais beneficiados pelas novas regras.
A expectativa do meio político é que o Supremo traga uma definição jurídica antes do início oficial das pré-campanhas, evitando que candidatos façam registros com regras sob disputa judicial.
O debate ganhou força recentemente após decisões da Justiça Eleitoral sobre governadores. Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por fatos ligados ao pleito de 2022.
Em abril, o TSE confirmou a inelegibilidade do ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, que chegou a exercer mais de três anos do atual mandato.
Episódios como esses elevaram a pressão para que o STF pacifique o entendimento antes da consolidação das candidaturas de 2026.






