Novas regras de segurança para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em vigor a partir desta terça-feira, 19.
A partir de agora, aposentados e pensionistas que solicitarem a modalidade de crédito deverão obrigatoriamente validar a operação por meio de biometria facial, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS.
A exigência da “anuência biométrica” é determinada pela Lei nº 15.327/2026, criada com o objetivo de reforçar a segurança dos cidadãos e combater fraudes financeiras.
Com a nova legislação, também passa a ser expressamente proibida a contratação de empréstimos consignados cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do benefício por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Prazos e cancelamento automático
O formato de contratação ganha uma nova dinâmica com a mudança no sistema. Assim que o beneficiário der início ao pedido do crédito consignado, a proposta será enviada para a sua conta na plataforma Meu INSS e exibirá o status de “pendente de confirmação”.
A partir desse momento, o cidadão terá um prazo de até cinco dias corridos para realizar a validação por reconhecimento facial.
Caso o procedimento biométrico não seja efetuado dentro deste período, o contrato do empréstimo será cancelado de forma automática pelo sistema.
Ampliação de prazos e carência
Além dos mecanismos de segurança, a regulamentação traz alterações nas condições de pagamento dos contratos.
O prazo máximo para a quitação dos empréstimos foi ampliado, passando do limite anterior de 96 meses para até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos de contrato.
Outro benefício estabelecido pela nova medida é o prazo de carência para o início dos descontos. Após a conclusão e validação do acerto do crédito, o segurado do INSS poderá começar a pagar as parcelas com um prazo de até três meses de espera.





