FGTS será corrigido para não perder para a inflação, decide STF; depósitos antigos não serão recalculados

FGTS será corrigido para não perder para a inflação, decide STF; depósitos antigos não serão recalculados
Foto: Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão, publicada na última segunda-feira (16), foi tomada em sessão do plenário virtual e encerra discussões sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice exclusivo.

A medida confirma o posicionamento adotado pela Corte em 2024, que considerou a (TR), historicamente próxima de zero insuficiente para repor as perdas inflacionárias dos trabalhadores.

Com a deliberação, o cálculo do rendimento do FGTS continua sendo composto por:

  • Juros de 3% ao ano;

  • Distribuição de lucros do fundo;

  • Taxa Referencial (TR).

A soma desses fatores deve, obrigatoriamente, atingir o valor do IPCA. Caso o rendimento acumulado não alcance o índice oficial de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação para garantir que o saldo do trabalhador não perca poder de compra. Esse modelo de cálculo foi proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociações com centrais sindicais.

Sem efeitos retroativos

Um ponto central mantido pelos ministros é a proibição da correção retroativa. O STF julgou o recurso de um correntista da Paraíba que buscava a revisão de valores acumulados antes da mudança da regra.

A Corte decidiu que a correção pelo IPCA vale apenas para os depósitos realizados a partir de junho de 2024. Valores que já estavam nas contas antes dessa data não serão recalculados pelo índice de inflação, mantendo a segurança jurídica sobre o montante bilionário já acumulado no fundo.

Histórico da disputa judicial

A discussão chegou ao Supremo em 2014, por meio de uma ação do partido Solidariedade, que questionava a constitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O argumento central era de que o fundo, criado em 1966 como uma proteção financeira contra o desemprego, estava perdendo valor real ao longo das décadas.

Embora leis posteriores tenham incluído a distribuição de lucros para tentar elevar o rendimento, o STF entendeu que era necessária uma garantia constitucional de que o saldo acompanharia, no mínimo, a inflação oficial do país para cumprir sua função social de poupança compulsória.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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