O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão, publicada na última segunda-feira (16), foi tomada em sessão do plenário virtual e encerra discussões sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice exclusivo.
A medida confirma o posicionamento adotado pela Corte em 2024, que considerou a (TR), historicamente próxima de zero insuficiente para repor as perdas inflacionárias dos trabalhadores.
Com a deliberação, o cálculo do rendimento do FGTS continua sendo composto por:
-
Juros de 3% ao ano;
-
Distribuição de lucros do fundo;
-
Taxa Referencial (TR).
A soma desses fatores deve, obrigatoriamente, atingir o valor do IPCA. Caso o rendimento acumulado não alcance o índice oficial de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação para garantir que o saldo do trabalhador não perca poder de compra. Esse modelo de cálculo foi proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociações com centrais sindicais.
Sem efeitos retroativos
Um ponto central mantido pelos ministros é a proibição da correção retroativa. O STF julgou o recurso de um correntista da Paraíba que buscava a revisão de valores acumulados antes da mudança da regra.
A Corte decidiu que a correção pelo IPCA vale apenas para os depósitos realizados a partir de junho de 2024. Valores que já estavam nas contas antes dessa data não serão recalculados pelo índice de inflação, mantendo a segurança jurídica sobre o montante bilionário já acumulado no fundo.
Histórico da disputa judicial
A discussão chegou ao Supremo em 2014, por meio de uma ação do partido Solidariedade, que questionava a constitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O argumento central era de que o fundo, criado em 1966 como uma proteção financeira contra o desemprego, estava perdendo valor real ao longo das décadas.
Embora leis posteriores tenham incluído a distribuição de lucros para tentar elevar o rendimento, o STF entendeu que era necessária uma garantia constitucional de que o saldo acompanharia, no mínimo, a inflação oficial do país para cumprir sua função social de poupança compulsória.





