O Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins. A medida pede que o município realize concurso público e acabe com contratações consideradas irregulares no serviço público.
A ação foi protocolada nessa quarta-feira, 21, e busca adequar a administração municipal às regras da Constituição Federal.
De acordo com o MPTO, o último concurso público para o quadro geral da prefeitura ocorreu em 2003, há 22 anos. Desde então, o município passou a manter um número maior de servidores contratados e comissionados do que efetivos, o que é proibido pela legislação.
Esse cenário, segundo o órgão, compromete a legalidade das contratações na administração pública.
Levantamento recente do Ministério Público aponta que a Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins possui 118 servidores no total. Desse número, apenas 11 são efetivos, ou seja, aprovados em concurso público. Os dados reforçam a necessidade de regularização do quadro funcional do município.
Promotoria tentou solução administrativa
A situação vem sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, que cobrou do município a criação de cargos efetivos compatíveis com a real demanda da administração e a realização de concurso público. Como não houve resposta efetiva por parte da gestão municipal, o Ministério Público decidiu recorrer à Justiça.
Ação foi proposta pelo promotor de Justiça
A iniciativa da ação civil pública é do promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
MP pede prazos para regularização
Na ação, o MPTO solicita que a Justiça conceda uma liminar determinando a suspensão de novas contratações temporárias. Também pede que os contratos atuais considerados irregulares sejam encerrados no prazo de até 90 dias.
Além disso, o órgão solicita que o município inicie, em até 90 dias, o processo administrativo para a realização do concurso público, com definição de cronograma e publicação do edital. A aplicação das provas deve ocorrer no prazo máximo de 180 dias.






