O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por intermédio do procurador-geral de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, expediu uma recomendação oficial à Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.
O objetivo é promover uma reforma no quadro de pessoal da Casa, orientando a extinção de cargos em comissão de caráter técnico e a devida substituição por servidores aprovados em concurso público.
A medida fundamenta-se na análise das Leis Complementares Municipais nº 075/2025 e nº 080/2025, além da Lei Municipal nº 2.340/2025. De acordo com o órgão ministerial, essas legislações viabilizaram um aumento no número de cargos comissionados, o que, segundo o MPTO, “subverte a regra constitucional do concurso público”.
Contratações temporárias sob questionamento
A investigação apontou que funções de natureza permanente, a exemplo de Guarda e Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), vinham sendo preenchidas por meio de contratos temporários. O Ministério Público sustenta que tais postos de trabalho não se enquadram no “excepcional interesse público” previsto na Constituição Federal como justificativa para a dispensa de certame público.
Cronograma e possíveis sanções
O procurador-geral estabeleceu o prazo de seis meses para que a presidência da Câmara elabore e apresente um plano de trabalho, incluindo o cronograma para a realização de um novo concurso.
Adicionalmente, o Legislativo local dispõe de 90 dias para modificar a legislação e extinguir cargos de confiança que não demandam vínculo de fidelidade especial como coordenadores de almoxarifado, transporte e assessores de digitação.
O descumprimento dessas orientações poderá levar o MPTO a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.





