O Ministério Público do Tocantins (MPTO) deu início a uma mobilização coordenada para universalizar o acesso a serviços essenciais de assistência social em todos os municípios tocantinenses.
O projeto foca na regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e na expansão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
A base dessa atuação é a Nota Técnica 002/2026, desenvolvida pelo Caopije (Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação). O documento instrui os promotores de Justiça a cobrarem a implementação efetiva dessas redes, priorizando o acolhimento em ambiente familiar especialmente para crianças de até seis anos em detrimento do modelo de abrigos institucionais.
A intervenção do MPTO ocorre em resposta a um cenário crítico, uma vez que levantamentos técnicos revelam que mais de 60% dos prazos judiciais estipulados para o crescimento da rede assistencial já expiraram.
O objetivo é alinhar o Tocantins aos objetivos nacionais, que preveem que 25% das crianças acolhidas estejam sob os cuidados de famílias acolhedoras até 2027. Além disso, busca-se garantir que as decisões judiciais que determinam a universalização do serviço até 2028 sejam cumpridas.
A importância do vínculo comunitário
A orientação técnica estabelece que o atendimento dentro do próprio município da criança é a prioridade absoluta. Essa medida visa impedir o “desenraizamento social”, protegendo o desenvolvimento neuropsicossocial e mantendo os laços afetivos e sociais da criança com sua comunidade. Mesmo em localidades menores, a recomendação é priorizar o SFA local, ainda que com estrutura reduzida.
Caso a implantação individual seja impossível, o modelo preferencial passa a ser os consórcios intermunicipais. Esta opção é superior à gestão estadual direta porque permite que a família acolhedora more na cidade de origem da criança.
Para funcionar, esses consórcios devem reunir até quatro municípios e manter uma distância máxima de duas horas de viagem entre as cidades e a sede. Nessas configurações, o Estado tem a obrigação de cofinanciar pelo menos 50% do valor repassado pelo governo federal.
Gestão estadual e critérios técnicos
A administração direta dos serviços pelo Estado é vista apenas como uma “malha de segurança” subsidiária, aplicada somente quando houver baixa demanda ou custos proibitivos para as outras modalidades.
O coordenador do Caopije, o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, alerta na nota técnica que a expansão da rede não pode ocorrer de forma desordenada. Segundo ele, o “desmembramento assistemático de municípios sem critério técnico gera ineficiência”. Por isso, o Estado deve atuar não apenas no financiamento, mas também na assessoria técnica e no monitoramento constante das novas estruturas.
Apoio à atuação ministerial
Com as diretrizes da Nota Técnica 002/2026, os promotores de Justiça agora dispõem de ferramentas detalhadas para exigir a criação de polos regionais ou garantir que o suporte financeiro estadual chegue corretamente aos consórcios intermunicipais.






