O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que a Prefeitura de Crixás do Tocantins sane irregularidades estruturais, sanitárias e administrativas na Unidade Básica de Saúde da Família (UBS) local.
A medida, movida pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, fundamenta-se em vistorias que detectaram riscos à segurança de pacientes e servidores.
A decisão de recorrer ao Judiciário ocorreu após o esgotamento de tentativas de solução extrajudicial. Desde 2022, o MPTO monitora a unidade por meio de inquérito civil, tendo expedido recomendações e requisitado informações que não resultaram na resolução completa dos problemas.
O relatório técnico que embasa a ação descreve um cenário de precariedade na infraestrutura da UBS. Entre os pontos críticos destacados pela promotoria estão:
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Problemas Edilícios: Presença de infiltrações, mofo e falta de banheiros adaptados para pessoas com deficiência;
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Falhas de Higiene: Ausência de pias e insumos básicos (como sabão e papel toalha) para a lavagem das mãos;
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Improviso no Atendimento: Utilização da recepção como sala de observação e falhas no funcionamento do Centro de Material Esterilizado (CME);
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Gestão: Inexistência de um diretor técnico formalizado perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).
A visão do Ministério Público
Para o promotor de Justiça Marcelo Lima, a persistência dessas falhas compromete a eficiência da rede pública, uma vez que a atenção básica deve oferecer o suporte mínimo para o acolhimento seguro da população.
Ele destaca ainda que a atenção básica é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve funcionar com estrutura mínima que garanta segurança, acessibilidade e qualidade no atendimento.
Recomendações e pedidos judiciais
Na peça enviada à Justiça, o MPTO solicita a fixação de prazos rigorosos para que o Município realize as adequações físicas necessárias, providencie equipamentos e insumos essenciais e formalize a direção técnica da unidade.
Além das reformas urgentes, o Ministério Público requer a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, justificando que a continuidade das irregularidades gera um impacto negativo difuso em toda a comunidade que depende exclusivamente do serviço público de saúde.






