Um homem de 80 anos, que nunca teve documentos oficiais ao longo da vida, morreu no dia 2 de janeiro de 2026, em Palmas, e até agora não teve direito ao sepultamento. Sem registro civil, não foi possível emitir a certidão de óbito, e o corpo segue retido no Instituto Médico Legal (IML) há cerca de 15 dias.
A ausência de registro de nascimento impossibilita a formalização legal da morte do idoso. Sem a certidão de óbito, o sepultamento não pode ser realizado, prolongando a situação mesmo após o falecimento.
O caso evidencia a exclusão social vivida pelo homem ao longo da vida e os reflexos dessa falta de identidade civil até depois da morte.
Diante da situação, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou com uma Ação de Suprimento de Registro de Nascimento. O objetivo é garantir, ainda que de forma tardia, o reconhecimento legal da existência civil do idoso. Na ação, a Defensoria destaca que “o evento morte não põe fim à pretensão de ter reconhecida sua existência civil”.
Caso era acompanhado desde 2025
Desde 2025, a Defensoria Pública de Miracema do Tocantins já acompanhava a situação do idoso, que vivia sozinho no município, a cerca de 78 quilômetros de Palmas. Ele não mantinha contato com familiares e, devido à idade avançada, não conseguia informar sua origem nem indicar parentes. A tentativa de regularizar os documentos em vida não foi possível antes do falecimento.
Risco de sepultamento como pessoa não identificada
Com a morte, a atuação da Defensoria passou a ter caráter urgente: evitar que o idoso seja sepultado como pessoa não identificada. Para a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, o registro civil é um direito essencial. “O registro de nascimento é o primeiro e mais importante documento do cidadão. Além de identificar a pessoa, é a primeira garantia de cidadania”.
Direito à dignidade mesmo após a morte
No pedido à Justiça, a Defensoria sustenta que o idoso tem direito tanto ao registro tardio de nascimento quanto à emissão correta da certidão de óbito, assegurando sua existência civil mesmo após a morte. “Não se trata apenas de um procedimento burocrático, mas de garantir dignidade a alguém cuja existência foi invisibilizada em vida”, pontuou a defensora.
Despedida com nome e respeito
Sem a regularização, o corpo pode ser sepultado como não identificado, apagando definitivamente a história de quem já viveu à margem da cidadania. A Defensoria atua para que, ao menos na despedida final, o idoso tenha nome, identidade e respeito direitos negados durante grande parte de sua vida.






