CNJ orienta Justiça a evitar barreiras no acesso a benefícios para vítimas do vírus Zika

As medidas constam na Nota Técnica nº 2635725/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Nota técnica reforça que a ausência de exames específicos não pode, isoladamente, impedir o pagamento de indenização de R$ 50 mil e pensão especial vitalícia.

A falta de um exame laboratorial positivo para o vírus Zika não deve ser usada, por si só, para negar indenização ou pensão a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita. A orientação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impedir que famílias já afetadas pelas consequências da condição enfrentem exigências que não estão previstas em lei.

Os direitos estão assegurados pela Lei nº 15.156/2025. A norma estabelece o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, além de pensão especial mensal e vitalícia equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com o CNJ, a comprovação pode ser feita por meio de laudo emitido por junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência. Em regra, esse documento deve ser considerado suficiente para demonstrar a condição prevista na legislação.

A orientação ganha relevância porque nem sempre a relação entre a deficiência e a infecção pelo vírus Zika pode ser comprovada por um teste específico. Nesses casos, profissionais e autoridades devem examinar conjuntamente as informações clínicas e epidemiológicas disponíveis, sem limitar a análise à existência de um resultado laboratorial ou de determinado exame de imagem.

O documento também alerta que a microcefalia não é a única manifestação da síndrome congênita associada ao vírus. A condição pode provocar alterações neurológicas, auditivas, visuais e motoras, além de outros comprometimentos no desenvolvimento.

Outro ponto defendido pelo CNJ é a revisão prioritária dos pedidos negados desde a entrada em vigor da lei. O objetivo é corrigir decisões fundamentadas em critérios que não foram estabelecidos pela legislação e evitar que pessoas com direito aos benefícios permaneçam desamparadas.

Antes de uma negativa definitiva, o interessado também deverá ter a oportunidade de complementar a documentação, quando necessário. As decisões administrativas ou judiciais precisam indicar com clareza os elementos considerados e os motivos que levaram ao deferimento ou à rejeição do pedido.

Nos casos em que houver vulnerabilidade comprovada, a Justiça poderá analisar a concessão de medida urgente para antecipar o acesso à pensão. A recomendação leva em conta o caráter alimentar do benefício e a necessidade imediata das famílias que convivem com os impactos permanentes da síndrome.

As orientações constam na Nota Técnica nº 2635725/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. A medida pretende ampliar o acesso aos direitos garantidos pela Lei nº 15.156/2025, reduzir negativas baseadas em exigências indevidas e evitar que as famílias precisem recorrer à Justiça para receber benefícios já previstos em lei.

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Redação do Site JusTocantins.
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