Homem recebe pena de 17 anos por estuprar enteada de 4 anos no norte do TO; mãe é condenada por omissão

Homem recebe pena de 17 anos por estuprar enteada de 4 anos no norte do TO; mãe é condenada por omissão
Foto: Ilustrativa

 

Um homem foi condenado a 17 anos e 22 dias de prisão por estuprar a própria enteada, que tinha 4 anos na época dos crimes, ocorridos na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia, no norte do Tocantins. Ele também recebeu uma pena de 1 ano, 2 meses e 29 dias de detenção por lesão corporal.

A sentença foi proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher de Araguaína e determinou que o homem cumpra inicialmente a pena em regime fechado. A prisão preventiva foi mantida.

A mãe da criança também foi condenada em outro processo. Ela recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado, por ter conhecimento dos abusos praticados pelo então companheiro e não ter tomado as medidas necessárias para proteger a filha.

Denúncia levou autoridades ao caso 

Os crimes chegaram ao conhecimento das autoridades depois que o Conselho Tutelar recebeu informações sobre agressões físicas e violência sexual contra a criança.

Durante a investigação, foram reunidos depoimentos, documentos e um laudo pericial que apontou as lesões sofridas pela vítima.

Nas alegações finais dos dois processos, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) afirmou que as provas demonstravam a responsabilidade dos acusados e pediu a condenação de ambos.

A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, que estava em exercício na 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.

Segundo a Justiça, a mãe sabia dos abusos praticados pelo companheiro e deixou de agir para impedir que a violência continuasse.

Além das penas de prisão, os dois condenados deverão pagar indenização por danos morais à vítima.

As decisões são de primeira instância e ainda podem ser contestadas por meio de recurso.

Entenda

A legislação brasileira considera estupro de vulnerável a prática de ato sexual ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.

A proteção de crianças e adolescentes também impõe a pais, responsáveis e demais pessoas encarregadas de seus cuidados o dever de comunicar situações de violência e adotar providências para interrompê-las.

Casos suspeitos de violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, à polícia, ao Ministério Público ou pelo Disque 100.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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