A Justiça do Trabalho determinou que o Atacadão e outras três empresas do Grupo Carrefour Brasil adotem medidas para corrigir irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores em unidades no Tocantins. As empresas têm prazo de 15 dias para cumprir as determinações.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil por unidade, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.
A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO). A decisão foi assinada pelo juiz Reinaldo Martini em 1º de outubro.
Fiscalizações encontraram irregularidades
A investigação começou em agosto de 2025, após denúncias sobre as condições de trabalho nas lojas.
Fiscalizações do MPT e relatórios da Vigilância Sanitária Municipal de Palmas apontaram problemas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi.
Entre as irregularidades registradas estão mercadorias vencidas e em decomposição armazenadas em depósitos, presença de gatos e dejetos de animais, ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndio bloqueados por paletes e produtos.
Embora as fiscalizações que deram origem à ação tenham ocorrido em Palmas e Gurupi, as obrigações determinadas pela Justiça valem para todas as unidades das empresas rés no Tocantins.
Na decisão, o juiz apontou riscos de contaminação e dificuldades para uma eventual resposta a incêndios nas unidades.
“A ordem jurídica não tolera que a saúde do trabalhador seja tratada como externalidade negativa ou custo operacional postergável”, afirmou o magistrado.
Empresas terão de adotar medidas
A liminar determina que as empresas mantenham os ambientes limpos, façam a separação e o descarte diário de mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição e implantem um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos.
Também deverão manter livres e sinalizados os acessos a extintores e hidrantes e instalar sistemas de ventilação ou exaustão considerados suficientes nos depósitos.
Segundo o processo, as empresas haviam recusado a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sob o argumento de que as medidas já adotadas seriam suficientes para resolver os problemas apontados.
Novas fiscalizações, porém, identificaram a permanência de irregularidades. Em abril de 2026, uma inspeção em Gurupi voltou a registrar problemas relacionados aos equipamentos de combate a incêndio.
MPT pede R$ 50 milhões
Além das medidas determinadas em caráter liminar, o Ministério Público do Trabalho pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Esse pedido ainda será analisado pela Justiça e não faz parte da decisão liminar que determinou as medidas emergenciais.
O Grupo Carrefour Brasil informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão. A empresa afirmou que, após tomar conhecimento do conteúdo, avaliaria o caso para se manifestar.
O processo tramita sob o número 0002904-06.2026.5.10.0801.





