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CONFIRMADO: 13º SALÁRIO é adiantado e poderá ser SACADO ainda este mês por esses trabalhadores

13º salário já pode ser sacado e dá um alívio no bolso do trabalhador

O 13º salário é um benefício exclusivo do trabalhador, que com muita luta e suor, garantiu esse direito desde a reforma trabalhista brasileira, que segue em vigor até os dias de hoje.

Contudo, uma notícia recente pegou todos os trabalhadores de surpresa quando o INSS anunciou o adiantamento do benefício para os aposentados e pensionistas assegurados pela empresa.

Pouca gente sabe, mas além dos beneficiários do INSS, outros trabalhadores também podem sacar o 13º salário muito em breve . Estamos falando de alguns servidores públicos, que trabalham pelo regime estatutário municipal.

Esses trabalhadores também pode receber de forma parcelada o décimo terceiro, assim como está sendo pagado pelo INSS, cujo pagamento acontecerá ainda no dia 25 deste mês.

Vale mencionar que de acordo a legislação trabalhista vigente, o  pagamento do 13º salário pode acontecer em duas parcelas, ou em uma única parcela, isso irá depender do regime trabalhista da empresa.

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Os servidores estatutários, por exemplo, já podem receber a primeira parcela do benefício já no próximo mês, ou seja junho, de acordo com o regime estatutário pertencente ao Município.

Aposentados e pensionistas receberão a partir de 25 de maio, sendo o segundo saque do crédito feito na última quinzena de junho, ou seja próximo mês.

CONFIRMADO: 13º SALÁRIO é adiantado e poderá ser SACADO ainda este mês por esses trabalhadores
CONFIRMADO: 13º SALÁRIO é adiantado e poderá ser SACADO ainda este mês por esses trabalhadores -Foto: Reprodução

Como é calculado o 13º salário?

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A empresa em que você trabalha deve calcular toda a sua remuneração que você recebeu no último ano e somente assim depois dividir o resultado por 12 meses. Esse será o seu valor do 13º salário.

A título de curiosidade, a legislação do CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) segue as normas para o pagamento do benefício de acordo com o prazo a seguir:

A empresa deve seguir o prazo de transferir a 1ª parcela entre os períodos que irão de fevereiro até novembro. Por outro lado, a 2ª parcela deve ser feita até 20 de dezembro ou ser paga em cota única até o mês de novembro, como é feito na maioria das vezes.

É importante salientar que os usuários do INSS que recebem os benefícios de Prestação Continuada, o chamado Loas, não têm direito de receber o 13º, de acordo com as leis assistenciais em vigor no Brasil.

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