WANDERSON CHAVES DE QUEIROZ
Doutor em Gestão Estratégica e Altos Estudos em Ciências Policiais
Doutorando em Ciências do Ambiente (UFT)
Delegado de Polícia
Há algumas décadas passadas a segurança pública tinha como foco, quase que exclusivo, a presença de viaturas caracterizadas com homens e mulheres fardados realizando patrulhamentos e atuando no atendimento de eventuais ocorrências. Essa atuação preventiva de policiamento ostensivo garantia a sensação de segurança pública e o bem-estar fruto da liberdade em ir e vir sem o temor de sofrer algum ataque ou subtração de seu patrimônio. Todavia, desde a década de 80 do século passado, no Rio de Janeiro, com o advento do Comando Vermelho (CV), e com o que viria a ser o Primeiro Comando da Capital (PCC), surgido em 1993, mas que teve sua principal atuação coordenada em 2006, uma nova nomenclatura passou a dominar as manchetes de jornais: o crime organizado.
Ocorre que, com o passar dos anos, as organizações criminosas, ou ainda, de forma popular, facções criminosas, tomaram tal complexidade que passaram a atuar como em uma espécie de empresa do crime, muito bem estruturada, o que causou uma expansão da criminalidade e um fortalecimento das atividades delituosas, as quais deixaram de atuar de forma isolada e passaram a agir de maneira hierárquica, dentro de uma estrutura que, de tão forte, passou a dominar territórios e a enfrentar o Estado e sua força policial, além de se embrear e a influenciar diversos níveis governamentais de poder, seja diretamente, através de atos de corrupção, seja indiretamente, através de financiamentos de pessoas que passaram a ocupar cargos e a terem acesso a informações sensíveis, nos mais diversos ramos do governo.
O que os estudiosos do tema defendem é que o crime organizado, nos dias atuais, não deve ser compreendido apenas pela sua capacidade de exercer violência ou pelo número de integrantes que reúne, pois sua força também está na capacidade de movimentar e ampliar os recursos obtidos com atividades ilícitas, reinvestindo-os em novos negócios e empreendimentos.
Não raro o dinheiro oriundo do crime é incorporado à economia formal por meio de empresas que aparentam atuar regularmente, mas que podem servir à ocultação e à circulação de recursos de origem criminosa. É o que pode ocorrer, por exemplo, em setores como postos de combustíveis, construção civil, transporte, hotelaria e revenda de veículos, além de investimentos no mercado financeiro e em ativos virtuais, como as criptomoedas. Nesses casos, atividades econômicas aparentemente legítimas podem ser utilizadas para conferir aparência lícita ao capital ilícito e, ao mesmo tempo, ampliar a capacidade financeira e operacional da organização criminosa.
Na moderna atuação criminosa, na qual o dinheiro do tráfico e do domínio social (exploração da venda de botijões de gás e de internet, garimpo ilegal etc.) abastecem os cofres dos bandidos, são inúmeras a atividades capazes de atuarem na lavagem de dinheiro, que é composta pelas seguintes fases: entrada do dinheiro do crime na economia formal (colocação ou placement); mascaramento da origem dos recursos para evitar o rastreamento do caminho do dinheiro (ocultação ou layering) e o retorno do capital para a economia formal com um aspecto de licitude (integração ou integration).
Desta forma, a resposta estatal para o combate a esse mecanismo sofisticado de enriquecimento delituoso exige capacidade à altura, motivo pelo qual, o combate ao crime organizado não deve focar exclusivamente em ações preventivas, com a ampliação do efetivo policial de rua, mas também em ações repressivas capazes de identificar os criminosos e suas atividades econômicas, promovendo não apenas prisões e a captação de provas, mas também a compreensão da movimentação financeira dos faccionados, identificando patrimônio capaz de ser bloqueado, apreendido, sequestrado e confiscado, garantindo efetividade para as condenações criminais.
Em breves palavras, a investigação financeira, como resposta eficaz ao combate ao crime organizado, busca responder questões como a origem dos recursos criminosos, a identidade das pessoas físicas, de interpostas pessoas (os chamados “laranjas”), das empresas que o movimentam esses recursos e como esses atores se conectam nas ações delituosas. Para tanto, uma investigação financeira de qualidade exige capacidade técnica dos investigadores e tecnologia computacional suficiente para conseguir identificar, compreender e manusear os serviços financeiros digitais, as várias formas de mascaramento de patrimônio, desde a aquisição de bens de valor considerável, imóveis, moedas estrangeiras, moedas digitais, até os mais diversos investimentos e qualquer tipo de mecanismo que possa ser utilizado para ocultar lucros.
De importância destacar que a investigação financeira, como resposta à prática do crime de branqueamento de capitais, ganha especial incentivo em dispositivo da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) que garante a incorporação dos recursos patrimoniais localizados e confiscados após condenação criminal, atuando como fonte constante de investimento em novas tecnologias capazes de capacitar e manter o combate às inúmeras formas inventadas pelos faccionados para angariar e branquear o dinheiro do crime. Essa inteligência legislativa de reverter o dinheiro das facções para o seu próprio combate tem dupla função: ao tempo que descapitaliza e impede o reinvestimento do dinheiro advindo da droga e da violência, também proporciona às polícias judiciárias e às polícias preventivas, meios de coibir e frear o avanço e a influência dos grupos criminosos organizados.
Entretanto, essa nova perspectiva de investigação financeira, nas estratégias e planejamentos de segurança pública, ainda é uma criança em desenvolvimento, na medida em que é necessário quebrar o paradigma policial-investigativo de que o inquérito se encerra na prisão. Em sentido contrário, é necessário que os gestores invistam em uma política criminal de ataque também aos mecanismos de investimento do crime, com a modernização do aparato tecnológico de obtenção de provas, com a capacitação constante de policiais, com a criação de delegacias específicas para atuarem em operações que envolvam grande fluxo de capital ilícito, na estrutura física das agências de investigação, na integração entre as diversas forças de segurança (sobretudo com a troca de informações de inteligência), além da necessidade de constante atualização legislativa, possibilitando às polícias acompanharem o avanço dos mecanismo de ocultação do dinheiro, por parte do crime, na mesma velocidade.
É passada a hora da investigação financeira ocupar lugar de destaque nas políticas de planejamento e nas operações de execução de planos estratégicos de segurança pública, pois se há outro mecanismo tão eficiente quanto este, que desmonta a capacidade das facções de se refinanciarem e se manterem poderosas focando não apenas na prisão dos criminosos, mas também na aniquilação da estrutura, ainda estou por conhecer.
É essencial acreditar em tempos melhores.





