A Prefeitura de Palmas criou regras para a colocação de wind banners, as chamadas bandeiras móveis de propaganda eleitoral, nas vias públicas da capital.
O Decreto nº 2.989/2026 foi publicado no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira, 17, e estabelece critérios relacionados à segurança viária, mobilidade urbana e uso do solo durante o período eleitoral.
Entre as regras estão distância mínima de seis metros entre as bandeiras, horário para instalação e retirada e proibição de colocação em locais que possam prejudicar a circulação ou a visibilidade de equipamentos de trânsito.
A medida também busca evitar o chamado “efeito outdoor”, provocado pela repetição sequencial de peças de propaganda e pelo impacto visual causado pela concentração de materiais em determinado trecho.
O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos e considera normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei das Eleições. A regulamentação também atende a uma solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral no Tocantins.
Onde as bandeiras são proibidas
Os wind banners não podem ser colocados em rotatórias, áreas próximas a conversões e retornos, cruzamentos e pontos de travessia.
A proibição também vale para vias exclusivas de pedestres ou ciclistas e locais onde as peças possam esconder ou dificultar a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas e radares eletrônicos.
Também não é permitida a fixação permanente dos materiais. O decreto proíbe, por exemplo, o uso de bases de concreto e perfurações no asfalto ou em gramados públicos.
As bandeiras também não podem ser amarradas em postes de iluminação, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano.
Horário e distância
Nos locais onde a instalação for permitida, deve ser respeitada uma distância mínima de seis metros entre os wind banners.
A instalação pode ocorrer a partir das 6h, mas todos os materiais precisam ser retirados até as 22h, diariamente.
O decreto também proíbe o uso de pesos pontiagudos ou perfurocortantes que possam se soltar ou provocar o tombamento das estruturas.
Como será a fiscalização
A fiscalização das condições de segurança viária ficará a cargo das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Em caso de irregularidade ou risco ao trânsito, os agentes municipais poderão registrar um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, com informações sobre a ocorrência, fotografias e georreferenciamento.
O documento será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que poderá formalizar representação ao Ministério Público Eleitoral.
A retirada da propaganda e a aplicação das medidas previstas na legislação eleitoral permanecem sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme as normas federais.





