Um motorista da rede municipal de Saúde de Silvanópolis, no Tocantins, foi condenado pela Justiça após deixar o plantão e usar um veículo público para participar de um evento político.
O caso aconteceu em 15 de março de 2024, quando Ricardo Alessi Nascimento Gomes estava de serviço no Hospital de Pequeno Porte Senhora Santa Ana.
A condenação ocorreu em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), sob condução da promotora de Justiça Thaís Cairo.
O servidor terá de pagar multa equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia na época dos fatos e ficará impedido, por dois anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O pedido do MPTO para que ele perdesse o cargo público não foi aceito pela Justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Carro da Saúde usado no deslocamento
Segundo a apuração apresentada pelo Ministério Público, o motorista deixou o hospital sem autorização da chefia enquanto deveria permanecer de plantão. Para ir ao evento político, utilizou um Fiat Argo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde.
Durante o período em que ficou fora da unidade, ele deixou de estar disponível para realizar o transporte de pacientes e demais demandas da saúde municipal.
Na ação, o MPTO sustentou que o uso do veículo para uma finalidade particular violou os deveres relacionados ao exercício da função pública.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que houve utilização intencional de recursos públicos para interesse particular.
Investigação apontou outras saídas
A apuração não ficou restrita ao episódio do evento político. O Ministério Público analisou os registros de plantão do hospital e ouviu testemunhas para verificar a rotina do servidor.
Os elementos reunidos apontaram outras ausências durante os horários em que deveria estar trabalhando.
Segundo a investigação, o motorista saía da unidade para descansar em casa e mantinha a ambulância sob sua posse.
Uma das ocorrências registradas no fim de 2023 envolveu a saída do motorista com o veículo de socorro. Conforme os elementos apresentados na ação, um paciente permaneceu desassistido na unidade durante a ausência do servidor.
Multa e proibição de contratar com o poder público
Na decisão, a Justiça reconheceu que o servidor utilizou deliberadamente recursos públicos para uma finalidade particular. Entre os recursos considerados estão o próprio veículo, o combustível e o desgaste provocado pelo uso.
A condenação determinou o pagamento de multa correspondente a cinco vezes a remuneração recebida pelo servidor na época dos fatos.
Também estabeleceu a proibição, durante dois anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A perda do cargo, solicitada pelo Ministério Público, não foi determinada pela Justiça. A decisão é passível de recurso.





