O Estado terá que pagar R$ 971.447,02 em multas pelo descumprimento de uma decisão judicial que determinou melhorias na Cadeia Pública e na Delegacia de Polícia Civil de Natividade, no sudeste do Tocantins.
A Justiça rejeitou a contestação apresentada pelo governo e manteve a cobrança dos valores calculados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A decisão foi tomada na terça-feira, 4, durante o cumprimento de sentença de uma ação civil pública que tramita desde 2010.
O valor corresponde às multas acumuladas pelo não cumprimento integral das medidas determinadas pela Justiça.
Problemas antigos
A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Natividade depois que inspeções encontraram uma série de problemas na estrutura da cadeia e da delegacia.
Entre as situações registradas estavam infiltrações, goteiras, mofo, vazamentos, fiação exposta, falta de ventilação nas celas e condições precárias de higiene.
A unidade prisional também enfrentava superlotação. Construída para receber 12 internos, chegou a abrigar 28 pessoas.
Em determinados períodos, segundo o MPTO, mulheres e adolescentes também foram mantidos de forma inadequada no local.
Na delegacia, a ação apontou problemas como falta de servidores, equipamentos insuficientes e ausência de acesso à internet.
Ordem judicial
Em 2016, a Justiça determinou que o Estado apresentasse um plano para reformar a unidade e executasse as obras dentro do prazo estabelecido. Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil.
A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Mesmo assim, segundo o MPTO, as obrigações não foram cumpridas integralmente.
Durante o acompanhamento do caso, o Ministério Público encontrou novos problemas na unidade, entre eles déficit de policiais penais, falta de mobiliário e equipamentos, ausência de espaços destinados à educação e ao atendimento técnico e nova superlotação. A cadeia chegou a ter 39 reeducandos.
Estado contestou cobrança
Com o descumprimento das determinações, o MPTO pediu a execução das multas e apresentou os cálculos atualizados. O Estado contestou a cobrança e alegou, entre outros pontos, a existência de dificuldades orçamentárias.
A Justiça, porém, entendeu que o governo não apresentou elementos capazes de demonstrar erro nos cálculos do Ministério Público nem comprovou que a situação financeira justificaria o descumprimento da decisão.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a multa serve para pressionar o cumprimento de uma ordem judicial e que reduzir o valor sem que a obrigação tenha sido cumprida retiraria a eficácia da medida.
Dinheiro será usado na reforma
Com a manutenção da cobrança, os R$ 971.447,02 deverão ser destinados à reforma da unidade penal, conforme determinado na decisão judicial.
O caso continua relacionado ao cumprimento da sentença da ação civil pública proposta pelo MPTO em 2010, que busca garantir melhorias estruturais e de funcionamento na cadeia pública e na delegacia de Natividade.






