O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aumentou de 12 anos para 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, a pena de um homem condenado por homicídio qualificado por motivo fútil em Dianópolis, no sudeste do estado.
A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo o MP, a sentença de primeira instância não havia considerado de forma adequada critérios previstos na legislação para a definição da pena, como a conduta social do condenado, sua personalidade e as circunstâncias em que o crime foi cometido.
Tribunal destacou comportamento
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo apontam um comportamento agressivo recorrente do condenado no convívio familiar e comunitário, o que justificou uma avaliação mais rigorosa da conduta social.
Outro fator considerado foi um vídeo gravado e divulgado pelo próprio réu logo após o homicídio. De acordo com o acórdão, nas imagens ele confessou o crime, exaltou a própria conduta e ainda fez novas ameaças.
Para o Tribunal, o conteúdo demonstra frieza, ausência de arrependimento e elevado grau de periculosidade.
Local do crime também influenciou decisão
A decisão também levou em conta o fato de o homicídio ter sido cometido na área comum da residência da vítima, em frente ao Fórum da Comarca de Dianópolis.
Conforme o acórdão, essa circunstância ultrapassa a gravidade normalmente associada ao crime e reforça a necessidade de uma resposta penal mais severa.
O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Ênderson Flávio Costa Lima. Na segunda instância, o Ministério Público foi representado pelo procurador de Justiça Marco Antonio Alves Bezerra.






