Justiça do Trabalho alerta que ameaças, promessas de benefícios e cobranças sobre o voto violam a liberdade de escolha do trabalhador.
Quatro trabalhadores foram dispensados às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 após se recusarem a manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa onde trabalhavam. Entre eles estava uma vendedora de uma empresa de coaching de Vitória (ES), que conseguiu demonstrar na Justiça que sua demissão teve motivação política.
Áudios, mensagens trocadas por aplicativos e depoimentos de testemunhas revelaram que os empregados sofriam pressão psicológica para apoiar publicamente o então presidente da República, que disputava a reeleição. A gestora exigia que os funcionários revelassem o voto e deixava clara a possibilidade de demissão para quem não seguisse a mesma posição. A Justiça do Trabalho fixou em R$ 8 mil a indenização devida à vendedora.
O caso expõe uma prática que volta ao centro das atenções com a chegada do período eleitoral: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ele ocorre quando patrões, gestores ou outras pessoas em posição de poder utilizam o vínculo profissional para influenciar, pressionar ou constranger trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens também foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. A empresa promoveu reuniões para pressionar os empregados a apoiar determinado candidato. Testemunhas relataram que os trabalhadores receberiam folga caso o nome defendido pela empresa vencesse a eleição. A condenação determinou o pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais a cada trabalhador que estava em atividade durante a campanha eleitoral.
Nem toda conversa sobre política dentro da empresa caracteriza assédio. A irregularidade surge quando existe intimidação, ameaça ou constrangimento relacionado à posição ocupada no ambiente de trabalho. Entre as condutas proibidas estão ameaçar demissão ou transferência; prometer aumento, promoção, bônus ou outro benefício em troca de voto; obrigar a participação em reuniões e atos políticos; exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais; pressionar o empregado a revelar seu voto; ou promover perseguição e discriminação por opinião política.
A prática pode provocar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo das circunstâncias, criminal. O empregador poderá ser condenado ao pagamento de multa e indenização por danos morais. O trabalhador também poderá pedir a rescisão indireta do contrato e receber os direitos correspondentes a uma demissão sem justa causa. Nos casos mais graves, as sanções penais podem chegar à prisão.
Quem sofrer ou testemunhar assédio eleitoral deve, sempre que possível, preservar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e a identificação de testemunhas. A denúncia pode ser encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitação de sigilo da identidade.
O CSJT mantém uma página na internet com orientações sobre como reconhecer o assédio eleitoral, exemplos de condutas irregulares e informações sobre as penalidades aplicáveis. Para evitar violações, a orientação é direta: o ambiente profissional não pode ser usado para controlar escolhas políticas nem interferir no voto livre e secreto.





