Por que sufrágio? por Wanderson Chaves de Queiroz, delegado de Polícia

Wanderson Chaves de Queiroz é colunista do JusTocantins

WANDERSON CHAVES DE QUEIROZ

Doutor em Gestão Estratégica e Altos Estudos em Ciências Policiais

Doutorando em Ciências do Ambiente (UFT)

Delegado de Polícia

Essa terceira década do século XXI, no Brasil, consoante os conflitos políticos que migraram dos entraves entre o Poder Executivo e o Legislativo, que eram os comuns, e passaram a poluir o Poder Judiciário, colocam em cheque o valor de uma das garantias mais importantes para a cambaleante democracia que vivemos: o voto.

A palavra voto tem origem latina em votum, ligado a vovere, “prometer”, no sentido de “formular um voto”, depositar uma confiança, e veja que esse conceito, por si mesmo, já demonstra a grandiosidade desse ato, no entanto, o voto não é o princípio em si da manifestação de uma vontade, ele é a materialização de uma entidade jurídica maior: o sufrágio.

Sufrágio também é uma palavra de origem Latina, que significa “a manifestação da aprovação”. Em outras palavras, o sufrágio é o princípio jurídico democrático que garante a manifestação popular de aprovação e de outorga a um representante, dada a impossibilidade de representação democrática direta em todos os atos do imenso Leviatã (na concepção hobbesiana) nos poderes executivo e legislativo, ao mesmo tempo que garante a esse mesmo cidadão ser votado por seus pares, independentemente de qualquer distinção de sexo, de cor, de religião, de condição econômica entre outras.

Não sem razão, a nossa Constituição de 1988 consagrou, em seu art. 14, que nossa soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, ou seja, a todos dentro dos limites da lei assegurados o exercício e gozo desse direito essencial, por intermédio da ferramenta VOTO DIRETO (sem intermediários) e secreto, nesse sentido englobando todos os mecanismos necessários para assegurar o seu sigilo, justamente para evitar que grupos mal intencionados, seja pela força do dinheiro ou pela violência, dominem o sistema que se sustenta ainda democrático.

Uma vez que a nossa Constituição nasceu no ano de 1988, na próxima semana completando 38 anos de sua promulgação, acabamos por nos esquecer que nem sempre foi assim, voto universal, direto e periódico. Em uma breve retrospectiva das constituições brasileiras, na primeira, de 1824, imperial, o voto era indireto e censitário, e explico o que é “censitário”: só poderiam votar aqueles que possuíssem uma renda mínima anual de “cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos”. A de 1891, a primeira republicana, garantia um sufrágio direto, para os maiores de 21 anos, mas excluía mendigos e analfabetos, não garantia o voto secreto, sem falar que mulheres não podiam votar.

É apenas no ano de 1934, há pouco mais de 90 anos, que uma Constituição nacional consagrou o voto feminino (garantido dois anos antes no código eleitoral de então) e secreto, ainda que obrigatório apenas para a mulheres que ocupassem cargos públicos remunerados. Em 1937, com o golpe que instituiu o regime autoritário de Getúlio Vargas, as regras constitucionais valiam muito pouco, pois todo o poder era concentrado na mão do ditador, de modo que, na prática, não ocorreram eleições regulares. Em 1946, novamente na redemocratização, restabeleceu-se as eleições diretas e o voto secreto, que passou a ser obrigatório para homens e mulheres, excluindo os analfabetos.

Em novo período de exceção, a Constituição de 1967 manteve o voto feminino, os analfabetos continuavam sem poder votar, mas a bem da verdade, apesar de eleição para alguns cargos, a escolha para presidente e durante certos períodos de governadores e prefeitos era realizada de forma indireta, por um colégio eleitoral, ou seja, sem participação popular diretamente. Por sua vez, a emenda constitucional de 1969, que para muitos outorgou verdadeira nova Constituição, manteve o voto direto e secreto como regra, mas criou diversas normas que possibilitaram escolhas indiretas, inclusive para o chefe do executivo.  E é depois de todo esse caminho histórico tortuoso, de alternância entre períodos democráticos e autoritários que a Constituição Cidadã de 05 de outubro de 1988 surge como esperança de novos tempos.

Mas eu percorri todo esse caminho não para ministrar uma aula, mas para que relembremos (todos nós!) que, por mais sombrios que os tempos pareçam, eles já foram bem piores e por esse motivo é preciso não apenas uma reflexão frente à compreensão da importância do voto, mas sim um novo comportamento e falo isso porque nos últimos anos o direito ao voto deixou de ser um exercício de cidadania e se transformou em uma espécie de seita, na qual a escolha do candidato, que deveria ocorrer com base no melhor projeto de Brasil, deixou de ser o foco das campanhas, que por sua vez se tornaram ringues de narrativas. O voto se transmutou em uma espécie de ritual religioso, no qual o crente em seu ídolo deixa de exercer o sufrágio com o espírito democrático e passa apenas, para uma grande parte dos eleitores, a seguir o líder de maneira cega e inquestionável.

Faça comigo o seguinte exercício de reflexão: dos candidatos que lideram as pesquisas, quais deles falou claramente como é possível garantir as políticas sociais (que são importantíssimas!) mas com a estabilidade econômica necessária para evitar o retorno do fantasma da inflação e dos juros altíssimos que empobrecem a nação? Qual deles falou em uma reforma judiciária séria e comprometida e como seria feita, porque não basta falar que fará, é indispensável explicar como fará e quais privilégios terá coragem de combater.

Qual dos candidatos apresentou um plano verdadeiro de desenvolvimento nacional voltado para um real e factível financiamento em educação de base, para dar suporte e exigir que, desde o mais pobre município ao mais rico, garanta condições para que as crianças do sistema público aprendam de forma isonômica, com material pedagógico decente (e não enviesado politicamente como ferramenta de dominação perpetua de uma vertente de pensamento) com merenda e edificações de qualidade, com professores com salário digno e capacitados a tornarem nossas crianças os adultos que empurrarão o gigante (Brasil) para as elites do domínio tecnológico? Lembrando que as bases legais e a infraestrutura logística para os avanços futuros no campo tecnológico precisam ser semeadas hoje, pois já estamos, há séculos, atrasados.

Me diga, qual candidato falou sobre um efetivo combate ao crime organizado, mas efetivo mesmo, com criação de regras que garantam agilidade para a atuação policial e com mecanismos mais ágeis para as ações do Poder Judiciário e do Ministério Público. E quando eu falo de combate ao crime organizado é de fato combate, com medidas jurídicas, financeiras e de estrito respeito aos Direitos Humanos, mas que também garantam a retomada de territórios dominados por facções e milícias, porque o domínio territorial estruturado é a absoluta demonstração da falência do Estado como ente soberano. Não basta A, B ou C falar de soberania, é preciso explicar como ela será garantida, porque violada, nesses territórios, já está.

Enfim, é uma honra promover essas ponderações às vésperas de uma eleição, na qual a verdade deixou de ser um pressuposto para a escolha do candidato, assim como o seu passado e o planejamento que se espera para elevar o Brasil ao patamar que ele merece estar. Portanto, não se esqueça que, se hoje podemos votar e ser votados, é porque, nos últimos 200 anos, muito sangue inocente foi derramado para que o direto ao voto fosse garantido.

Mas espera aí… e por que sufrágio? É porque, quem sabe depois de tanto sofrimento do povo brasileiro o sufrágio universal, como princípio jurídico democrático elementar, deixe de ser apenas um “sufrágio das almas” que se digladiam no flanco esquerdo ou no flanco direito de uma tormenta, e se torne a verdadeira arma para transformar essa nação irresignada chamada BRASIL.

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Redação do Site JusTocantins.
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