A Justiça determinou que a Prefeitura de Novo Acordo adote medidas imediatas para regularizar a ocupação de imóveis públicos localizados ao lado do Estádio Municipal Idona Lopes, no Setor Aeroporto, e impeça novas alienações irregulares na área.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em ação civil pública.
Na decisão, a administração municipal terá 30 dias para informar à Justiça se pretende promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) dos imóveis ou ingressar com ações judiciais para retomar a posse das áreas públicas.
O município também foi proibido de realizar novas alienações, cessões ou concessões de uso dos imóveis sem cumprir as exigências previstas na legislação.
O que motivou a ação
A investigação do MPTO começou após uma denúncia de que terrenos públicos situados ao lado do estádio teriam sido repassados irregularmente para a construção de quiosques particulares.
Segundo o Ministério Público, as áreas foram destinadas a particulares sem licitação, autorização da Câmara Municipal ou abertura de procedimento administrativo.
Áreas ampliadas
Durante a apuração, o promotor de Justiça João Edson de Souza constatou que, em 2012, a Prefeitura emitiu certidões reconhecendo a posse de terrenos com base apenas em pedidos verbais.
A investigação também apontou que algumas ocupações cresceram além dos limites inicialmente reconhecidos.
Um levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2020, identificou casos em que a área ocupada passou a ter mais que o dobro da metragem original.
Novas construções estão proibidas
A decisão judicial também determina que os ocupantes dos imóveis sejam notificados, no prazo de 15 dias, para que não realizem novas construções, ampliações, desmembramentos, vendas ou transferências de direitos sobre os terrenos até que a situação seja definida.
Fundamentação
Na ação, o Ministério Público argumenta que a venda ou transferência de bens públicos só pode ocorrer com o cumprimento das exigências legais e constitucionais, incluindo licitação quando prevista em lei.
O órgão também cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a ocupação irregular de imóvel público não garante ao ocupante direito à indenização ou retenção por eventuais benfeitorias realizadas.






